# Registro público: STJ — 1966363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158385/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd60a370303868f8c9bf3d941ca0c146a46230ed73bd658f3a15791cc9e3b3e9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465666
- **Número de registro na fonte:** 202102400413
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do
 recurso especial e negou-lhe provimento, em razão do afastamento da
 negativa de prestação jurisdicional, da rejeição do
 prequestionamento ficto, da inexistência de violação dos arts. 9 e
 10 do CPC e da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
 2. O embargado tratou de cumprimento de sentença com liberação de
 valor incontroverso e debate sobre decisão surpresa, tendo sido
 rejeitados embargos de declaração na origem.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
 à preliminar de perda de objeto do recurso especial, por extinção e
 arquivamento definitivo do cumprimento de sentença na origem, com
 pedido de acolhimento para reconhecer a prejudicialidade do recurso.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 5. Verifica-se omissão na análise da preliminar de perda
 superveniente do objeto do recurso especial, ante a extinção do
 cumprimento de sentença com trânsito em julgado e anuência da parte
 adversa, impondo efeitos modificativos para declarar a
 prejudicialidade do recurso.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
 Tese de julgamento: "1. A perda superveniente do objeto do recurso
 especial, decorrente da extinção do cumprimento de sentença,
 configura omissão sanável e impõe o reconhecimento da
 prejudicialidade do recurso."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, 1.022, 1.025,
 9, 10, 85, § 11.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, AREsp
 n. 2.959.906/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta
 Turma, julgado em 9/3/2026.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
 OMISSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do
 recurso especial e negou-lhe provimento, em razão do afastamento da
 negativa de prestação jurisdicional, da rejeição do
 prequestionamento ficto, da inexistência de violação dos arts. 9 e
 10 do CPC e da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
 2. O embargado tratou de cumprimento de sentença com liberação de
 valor incontroverso e debate sobre decisão surpresa, tendo sido
 rejeitados embargos de declaração na origem.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
 à preliminar de perda de objeto do recurso especial, por extinção e
 arquivamento definitivo do cumprimento de sentença na origem, com
 pedido de acolhimento para reconhecer a prejudicialidade do recurso.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 5. Verifica-se omissão na análise da preliminar de perda
 superveniente do objeto do recurso especial, ante a extinção do
 cumprimento de sentença com trânsito em julgado e anuência da parte
 adversa, impondo efeitos modificativos para declarar a
 prejudicialidade do recurso.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
 Tese de julgamento: "1. A perda superveniente do objeto do recurso
 especial, decorrente da extinção do cumprimento de sentença,
 configura omissão sanável e impõe o reconhecimento da
 prejudicialidade do recurso."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, 1.022, 1.025,
 9, 10, 85, § 11.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, AREsp
 n. 2.959.906/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta
 Turma, julgado em 9/3/2026.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** fd60a370303868f8c9bf3d941ca0c146a46230ed73bd658f3a15791cc9e3b3e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

