# Registro público: STJ — 2527418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158387/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158387.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c0c73d6f4afb5074ef71515bc818e97baf90dea574f5a69fe50411c46f03fc5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465668
- **Número de registro na fonte:** 202304476827
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do
 agravo para, nessa extensão, conhecer em parte do recurso especial
 e dar-lhe parcial provimento, fixando juros de mora a partir do
 evento danoso e reconhecendo a preclusão da juntada tardia de
 apólice securitária, com distribuição da sucumbência em 70% para os
 recorridos e 30% para os recorrentes, e honorários em 20%, nos
 termos dos arts. 85, §§ 2º e 14, e 86, caput, do CPC.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve
 contradição/obscuridade na redistribuição da sucumbência com
 majoração da responsabilidade dos recorrentes, apesar do parcial
 provimento do recurso especial; e (ii) saber se a redistribuição das
 verbas de sucumbência implicou reformatio in pejus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado (art. 1.022 do CPC).
 4. Verifica-se contradição/obscuridade na redistribuição da
 sucumbência, pois, tendo havido parcial provimento do recurso
 especial, não se justifica a condenação dos recorrentes em
 honorários advocatícios.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
 Tese de julgamento: "1. Inexiste fundamento para condenação em
 honorários advocatícios quando, a despeito do parcial provimento do
 recurso, a redistribuição da sucumbência majorou indevidamente o
 ônus da parte, configurando reformatio in pejus, devendo ser sanadas
 a contradição/obscuridade."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85 §§ 2º e 14 e
 86, caput.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMATIO
 IN PEJUS. CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS,
 COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do
 agravo para, nessa extensão, conhecer em parte do recurso especial
 e dar-lhe parcial provimento, fixando juros de mora a partir do
 evento danoso e reconhecendo a preclusão da juntada tardia de
 apólice securitária, com distribuição da sucumbência em 70% para os
 recorridos e 30% para os recorrentes, e honorários em 20%, nos
 termos dos arts. 85, §§ 2º e 14, e 86, caput, do CPC.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve
 contradição/obscuridade na redistribuição da sucumbência com
 majoração da responsabilidade dos recorrentes, apesar do parcial
 provimento do recurso especial; e (ii) saber se a redistribuição das
 verbas de sucumbência implicou reformatio in pejus.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado (art. 1.022 do CPC).
 4. Verifica-se contradição/obscuridade na redistribuição da
 sucumbência, pois, tendo havido parcial provimento do recurso
 especial, não se justifica a condenação dos recorrentes em
 honorários advocatícios.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
 Tese de julgamento: "1. Inexiste fundamento para condenação em
 honorários advocatícios quando, a despeito do parcial provimento do
 recurso, a redistribuição da sucumbência majorou indevidamente o
 ônus da parte, configurando reformatio in pejus, devendo ser sanadas
 a contradição/obscuridade."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85 §§ 2º e 14 e
 86, caput.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 5c0c73d6f4afb5074ef71515bc818e97baf90dea574f5a69fe50411c46f03fc5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2527418 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5c0c73d6f4afb5074ef71515bc818e97baf90dea574f5a69fe50411c46f03fc5
- **SHA-256 do comentário:** bdee61db76db933463717be086262abf6593d989f324148327273c835c46b0be
