{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158391,"origem":"stj","sha256_origem":"9cbfc8fcddf482e8d6eb3bc34bd53325148da5f065b97a8e042c8944cd64f439","registro_original":{"id_fonte":"1465675","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2894647","numero_registro":"202501074851","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE\n COISA INCERTA. OMISSÃO INEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO\n INTEGRATIVO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em\n recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 282, 283 e\n 356 do STF e 7 e 211 do STJ, pela deficiência de fundamentação, pela\n vedação ao reexame de fatos e provas e pela ausência de\n prequestionamento.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há omissão na\n análise do prejuízo processual e na inaplicabilidade da Súmula n. 7\n do STJ; (ii) saber se há omissão na identificação do fundamento\n autônomo não impugnado para aplicação da Súmula n. 283 do STF; (iii)\n saber se há omissão quanto ao prequestionamento, inclusive na\n modalidade ficto, para afastar as Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356\n do STF; e (iv) saber se há omissão sobre fundamentos constitucionais\n e sobre o prequestionamento explícito dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV,\n e 93, IX, da Constituição Federal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Inexiste omissão quanto ao prejuízo processual e à\n inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, pois a decisão embargada\n examinou a tramitação atípica, reconheceu a cognição ampla e a\n inexistência de prejuízo e confirmou o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n 5. Não há omissão quanto à identificação do fundamento autônomo para\n aplicação da Súmula n. 283 do STF, porque a decisão apontou a falta\n de impugnação específica ao fundamento da inexistência de prejuízo\n e de cognição exauriente.\n 6. Não se verifica omissão sobre o prequestionamento das teses\n relativas ao art. 10 e aos arts. 141 e 492 do CPC, pois a decisão\n embargada registrou a ausência de enfrentamento explícito na origem\n e aplicou, motivadamente, as Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do\n STF.\n 7. Inexiste omissão quanto ao enfrentamento de fundamentos\n constitucionais, porque o acórdão embargado apreciou as questões\n relevantes nos limites do recurso especial e afastou a negativa de\n prestação jurisdicional, sendo inviável utilizar embargos de\n declaração para rejulgamento.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não cabem embargos de declaração quando o\n acórdão embargado analisa suficientemente a tese de prejuízo\n processual e aplica, de forma motivada, a Súmula n. 7 do STJ. 2.\n Inexiste omissão quando a decisão embargada indica o fundamento\n autônomo não impugnado que justifica a incidência da Súmula n. 283\n do STF. 3. Não há omissão quando a decisão embargada reconhece a\n ausência de prequestionamento e aplica, motivadamente, as Súmulas n.\n 211 do STJ e n. 282 e 356 do STF. 4. Inexiste omissão quanto a\n fundamentos constitucionais quando o acórdão embargado aprecia os\n pontos relevantes nos estritos limites do recurso especial, sendo\n inviável a utilização dos embargos como sucedâneo recursal.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 141, 283, 305, 309,\n 310, 492, 1.022 e 1.026, § 2º; CF, arts. 5º, XXXV, LIV, LV, e 93,\n IX.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 211; STF,\n Súmulas n. 282, 283, 284 e 356.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7120bbde3f3835262a3d42551f1067a3066c3bd2eacd1982e747aa009c37e982","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9cbfc8fcddf482e8d6eb3bc34bd53325148da5f065b97a8e042c8944cd64f439","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
