# Registro público: STJ — 2801583

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158403/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 372594026dbec62a3a7770181d572877402f29cdae3bf79bdc818b2b82971d28

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, em ação
 de arbitramento de honorários advocatícios, sob alegação de omissão,
 contradição e erro material (art. 1.022 do CPC).

### II. Questão em discussão

2. Há três principais questões em discussão: (i) saber se houve
 negativa de prestação jurisdicional pela ausência de enfrentamento
 específico de argumentos e dispositivos legais, notadamente quanto
 ao pedido declaratório de existência de contrato verbal; (ii) saber
 se houve prequestionamento do art. 492 do CPC na instância de
 origem, afastando a incidência da Súmula 211/STJ; (iii) saber se o
 exame das conclusões de origem sobre renúncia a honorários e
 afastamento de arbitramento exige revolvimento de fatos e provas,
 atraindo a Súmula 7/STJ.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC,
 destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro
 material, não se prestando à rediscussão do julgado. As alegações
 revelam intuito infringente, sem identificação de vício integrável.
 4. Não há prequestionamento do art. 492 do CPC na origem, mesmo após
 embargos de declaração, razão pela qual incide a Súmula 211/STJ.
 5. A revisão das conclusões do Tribunal local quanto à renúncia
 expressa aos honorários ad exitum, à boa-fé objetiva e ao
 afastamento de arbitramento demandaria revolvimento do acervo
 fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela
 Súmula 7/STJ.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE
 OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO
 INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, em ação
 de arbitramento de honorários advocatícios, sob alegação de omissão,
 contradição e erro material (art. 1.022 do CPC).
 II. Questão em discussão
 2. Há três principais questões em discussão: (i) saber se houve
 negativa de prestação jurisdicional pela ausência de enfrentamento
 específico de argumentos e dispositivos legais, notadamente quanto
 ao pedido declaratório de existência de contrato verbal; (ii) saber
 se houve prequestionamento do art. 492 do CPC na instância de
 origem, afastando a incidência da Súmula 211/STJ; (iii) saber se o
 exame das conclusões de origem sobre renúncia a honorários e
 afastamento de arbitramento exige revolvimento de fatos e provas,
 atraindo a Súmula 7/STJ.
 III. Razões de decidir
 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC,
 destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro
 material, não se prestando à rediscussão do julgado. As alegações
 revelam intuito infringente, sem identificação de vício integrável.
 4. Não há prequestionamento do art. 492 do CPC na origem, mesmo após
 embargos de declaração, razão pela qual incide a Súmula 211/STJ.
 5. A revisão das conclusões do Tribunal local quanto à renúncia
 expressa aos honorários ad exitum, à boa-fé objetiva e ao
 afastamento de arbitramento demandaria revolvimento do acervo
 fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela
 Súmula 7/STJ.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 372594026dbec62a3a7770181d572877402f29cdae3bf79bdc818b2b82971d28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 372594026dbec62a3a7770181d572877402f29cdae3bf79bdc818b2b82971d28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

