# Registro público: STJ — 1676557

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158404/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158404.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d107aa3e5921cf961fd6730c535b1a6f278baeb9d9265381abc93ef3fb429c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 996/STJ. PRAZO
 CERTO DE ENTREGA SEM VINCULAÇÃO A FINANCIAMENTO. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO
 CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente os
 fundamentos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Aplica-se o Tema 996/STJ: o contrato deve estabelecer prazo certo
 de entrega, não vinculado à concessão de financiamento, admitida
 cláusula de tolerância de até 180 dias.
- **Item 4 (texto oficial):** O termo inicial para contagem do prazo de entrega fixa-se na
 assinatura do contrato entre adquirente e construtora, conforme tese
 consolidada (Tema 996/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** As Súmulas 5/STJ e 7/STJ não incidem, porque houve revaloração
 jurídica de fatos incontroversos, sem interpretação de cláusula
 contratual nem reexame de provas.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 996/STJ. PRAZO
 CERTO DE ENTREGA SEM VINCULAÇÃO A FINANCIAMENTO. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO
 CONHECIDO.
 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente os
 fundamentos da decisão agravada.
 2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
 3. Aplica-se o Tema 996/STJ: o contrato deve estabelecer prazo certo
 de entrega, não vinculado à concessão de financiamento, admitida
 cláusula de tolerância de até 180 dias.
 4. O termo inicial para contagem do prazo de entrega fixa-se na
 assinatura do contrato entre adquirente e construtora, conforme tese
 consolidada (Tema 996/STJ).
 5. As Súmulas 5/STJ e 7/STJ não incidem, porque houve revaloração
 jurídica de fatos incontroversos, sem interpretação de cláusula
 contratual nem reexame de provas.
 6. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9d107aa3e5921cf961fd6730c535b1a6f278baeb9d9265381abc93ef3fb429c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.037.324 do STJ: cláusula de tolerância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2037324/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.037.324 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cláusula de tolerância, ausência de previsão contratual e inadimplemento contratual. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** clausula, tolerancia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 399efe49afaf6ea4c9490cd40bfcc33f949311087102d96a3f9f17b3bb863775
- **SHA-256 do registro documental:** 9d107aa3e5921cf961fd6730c535b1a6f278baeb9d9265381abc93ef3fb429c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2037324%2F)

