{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15844,"origem":"stj","sha256_origem":"9408497d67e474e51907c647cde6373c38ae3df334bfb5e1cf76d28e906455f2","registro_original":{"id_fonte":"000826505","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2142224","numero_registro":"202201721992","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA\nVÍTIMA. CABIMENTO DAS QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE\nSENTENÇA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DAS\nPREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART.\n619 DO CPP. INOCORRÊNCIA.\n1. Havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão\nde admissibilidade do recurso especial, o agravo regimental comporta\nprovimento, em ordem a que se evolua para o mérito.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na decisão de\npronúncia, a qual constitui mero juízo de admissibilidade da\nacusação, somente se admite a exclusão de qualificadoras quando\nmanifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena de afronta à\nsoberania do Júri.\n3. Não se verifica manifesta improcedência da qualificadora\nreferente ao recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §\n2º, IV, do CP), tendo o acórdão destacado que o agente retornou ao\nescritório da vítima, onde haviam discutido, supreendendo-a com\ndisparos de arma de fogo; tampouco da qualificadora relativa ao\nmotivo torpe, observado que a motivação do crime, conforme delineada\nno acórdão, deu-se por desentendimentos oriundos de transações\ncomerciais entre o agente e a vítima. Alterar as referidas premissas\nfáticas demandaria reexame fático-probatório, o que encontra óbice\nna Súmula 7/STJ.\n4. Não há falar em vício no julgado, a ensejar o reconhecimento de\nviolação ao art. 619 do CPP, se o Tribunal local apresentou\nfundamentação completa e suficiente ao deslinde da questão e acabou\npor afastar a tese da defesa. Decisão contrária aos interesses das\npartes não significa decisão obscura, omissa ou contraditória, de\nmodo que não cabem embargos com o propósito de alterar a conclusão\nda decisão desfavorável.\n5. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e não conhecer\ndo recurso especial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para\nconhecer do agravo e não  conhecer do recurso especial nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz  e os\nSrs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00121 PAR:00002 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - TRIBUNAL DO\nJÚRI)\n   STJ - <<HC 483788>>-RS,\n         <<AgRg no HC 429228>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"31c5a5cd13a2f6a9c4f542a2559aa3736daf0cb8c9f0ca5aff2a7f3781019aa9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
