# Registro público: STJ — 2142224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15844/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9408497d67e474e51907c647cde6373c38ae3df334bfb5e1cf76d28e906455f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. HOMICÍDIO
QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA
VÍTIMA. CABIMENTO DAS QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE
SENTENÇA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DAS
PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART.
619 DO CPP. INOCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
de admissibilidade do recurso especial, o agravo regimental comporta
provimento, em ordem a que se evolua para o mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, na decisão de
pronúncia, a qual constitui mero juízo de admissibilidade da
acusação, somente se admite a exclusão de qualificadoras quando
manifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena de afronta à
soberania do Júri.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verifica manifesta improcedência da qualificadora
referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §
2º, IV, do CP), tendo o acórdão destacado que o agente retornou ao
escritório da vítima, onde haviam discutido, supreendendo-a com
disparos de arma de fogo; tampouco da qualificadora relativa ao
motivo torpe, observado que a motivação do crime, conforme delineada
no acórdão, deu-se por desentendimentos oriundos de transações
comerciais entre o agente e a vítima. Alterar as referidas premissas
fáticas demandaria reexame fático-probatório, o que encontra óbice
na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há falar em vício no julgado, a ensejar o reconhecimento de
violação ao art. 619 do CPP, se o Tribunal local apresentou
fundamentação completa e suficiente ao deslinde da questão e acabou
por afastar a tese da defesa. Decisão contrária aos interesses das
partes não significa decisão obscura, omissa ou contraditória, de
modo que não cabem embargos com o propósito de alterar a conclusão
da decisão desfavorável.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conhecer do agravo e não conhecer
do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. HOMICÍDIO
QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA
VÍTIMA. CABIMENTO DAS QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE
SENTENÇA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DAS
PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART.
619 DO CPP. INOCORRÊNCIA.
1. Havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
de admissibilidade do recurso especial, o agravo regimental comporta
provimento, em ordem a que se evolua para o mérito.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na decisão de
pronúncia, a qual constitui mero juízo de admissibilidade da
acusação, somente se admite a exclusão de qualificadoras quando
manifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena de afronta à
soberania do Júri.
3. Não se verifica manifesta improcedência da qualificadora
referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §
2º, IV, do CP), tendo o acórdão destacado que o agente retornou ao
escritório da vítima, onde haviam discutido, supreendendo-a com
disparos de arma de fogo; tampouco da qualificadora relativa ao
motivo torpe, observado que a motivação do crime, conforme delineada
no acórdão, deu-se por desentendimentos oriundos de transações
comerciais entre o agente e a vítima. Alterar as referidas premissas
fáticas demandaria reexame fático-probatório, o que encontra óbice
na Súmula 7/STJ.
4. Não há falar em vício no julgado, a ensejar o reconhecimento de
violação ao art. 619 do CPP, se o Tribunal local apresentou
fundamentação completa e suficiente ao deslinde da questão e acabou
por afastar a tese da defesa. Decisão contrária aos interesses das
partes não significa decisão obscura, omissa ou contraditória, de
modo que não cabem embargos com o propósito de alterar a conclusão
da decisão desfavorável.
5. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e não conhecer
do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
conhecer do agravo e não  conhecer do recurso especial nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz  e os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - TRIBUNAL DO
JÚRI)
   STJ - <<HC 483788>>-RS,
         <<AgRg no HC 429228>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00121 PAR:00002 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art121_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2833715](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106731/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2158599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130957/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2474728](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62902/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
