{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158447,"origem":"stj","sha256_origem":"1dc76218ed6563065a4d80d34caa2fe64826a4ddecb4734442a42dc36a0a1ce7","registro_original":{"id_fonte":"1465778","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3164969","numero_registro":"202600275041","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo\n para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,\n em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 15 e 22\n da Lei n. 12.965/2014, aos arts. 1º e 2º da Lei n. 13.460/2017 e\n aos arts. 186 e 927 do CC, e do afastamento de violação do art.\n 1.022 do CPC.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do\n acórdão embargado quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ à alegada\n violação dos arts. 1º e 2º da Lei n. 13.460/2017 e quanto à correta\n interpretação dos arts. 15 e 22 da Lei n. 12.965/2014.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Inexiste omissão quanto ao alcance da Lei n. 13.460/2017, pois o\n acórdão embargado explicitou que a conclusão decorre das premissas\n fático-probatórias fixadas na origem, razão da incidência da Súmula\n n. 7 do STJ.\n 5. Não há omissão sobre os arts. 15 e 22 da Lei n. 12.965/2014, uma\n vez que o julgado reconheceu a ausência de fundados indícios de\n ilícito e aplicou a Súmula n. 7 do STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há omissão quando o acórdão embargado\n indica, de forma suficiente, que a conclusão se funda em premissas\n fático-probatórias firmadas na origem, justificando a incidência da\n Súmula n. 7 do STJ. 2. Não cabem embargos de declaração quando o\n acórdão embargado analisa devidamente a tese sobre os arts. 15 e 22\n da Lei n. 12.965/2014, reconhecendo a ausência de fundados indícios\n de ilícito.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; Lei\n n. 13.460/2017, arts. 1º e 2º; Lei n. 12.965/2014, arts. 15 e 22.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e901980645d8d6f0e4ee9f1cfa08840899ee8e787f9c142382d0311eea0760bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
