{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158448,"origem":"stj","sha256_origem":"8c88c6fc521dd6caa3345b8c5f77d83a57692d1dec18e0a9fdf725ab69bd0311","registro_original":{"id_fonte":"1465779","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3045782","numero_registro":"202503307463","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. MULTA DO\n ART. 1.026, § 2º, DO CPC.  EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Os embargos. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\n negou provimento a agravo interno interposto contra decisão\n monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por\n ofensa ao princípio da dialeticidade, com incidência da Súmula\n 182/STJ.\n 2. Fato relevante. A decisão agravada havia inadmitido o recurso\n especial com base em três fundamentos autônomos: (i) ausência de\n afronta a dispositivo legal; (ii) incidência da Súmula 13/STJ; e\n (iii) incidência da Súmula 83/STJ, registrando a falta de impugnação\n específica aos óbices das Súmulas 13 e 83/STJ.\n 3. A alegação nos embargos. A embargante aponta omissão quanto ao\n enfrentamento específico do núcleo argumentativo do agravo interno e\n negativa de prestação jurisdicional, com referência ao art. 1.022\n do CPC e ao art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado\n padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos\n termos do art. 1.022 do CPC, em razão de suposta negativa de\n prestação jurisdicional e ausência de enfrentamento específico do\n agravo interno; e (ii) saber se é cabível a aplicação da multa\n prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, diante dos presentes embargos.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Inexistem os vícios do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado\n apresentou fundamentação suficiente quanto à manutenção do não\n conhecimento do agravo em recurso especial, por inobservância do\n princípio da dialeticidade, afastando a alegada negativa de\n prestação jurisdicional.\n 6. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os\n argumentos das partes, quando haja motivação suficiente para dirimir\n o litígio, sendo inviável utilizar embargos de declaração para\n rediscutir o mérito da decisão.\n 7. Consolidado o entendimento de que o recorrente deve impugnar\n todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade. A\n ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas 13 e 83/STJ\n atrai, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, mantendo-se o\n desprovimento do agravo interno.\n 8. Não se aplica, no momento, a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC,\n por se tratar de primeiros embargos de declaração sem caráter\n manifestamente protelatório, com advertência quanto à reiteração\n para fins de eventual incidência futura.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, sem\n aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2bcff29a83691b8a6ea8fd7b800fe8900486d3930ada3222b2e97d9a8a85ff9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c88c6fc521dd6caa3345b8c5f77d83a57692d1dec18e0a9fdf725ab69bd0311","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
