# Registro público: STJ — 3027376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158456/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158456.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36b2566d90bfffd8cd9c5eebe066a0f033b92969690dadd974e23c96f3b5adf2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465790
- **Número de registro na fonte:** 202503141930
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de
 agravo em recurso especial, em razão: (a) da ausência de impugnação
 específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
 nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do
 RISTJ, com incidência da Súmula 182/STJ; e (b) da subsistência dos
 óbices relativos à inexistência de negativa de prestação
 jurisdicional (Súmula 83/STJ) e à incidência, por analogia, das
 Súmulas 283 e 284 do STF, não especificamente combatidos.
 2. Fato relevante. Nas razões do agravo interno, a Agravante
 sustenta o cabimento do agravo interno para exaurimento de
 instância, aponta equívocos quanto à prescrição intercorrente e à
 coisa julgada, alega violações a dispositivos do CPC e do Código
 Civil e invoca ofensa aos princípios da inafastabilidade da
 jurisdição e do devido processo legal, sem infirmar especificamente
 os fundamentos autônomos da decisão agravada.
 3. Decisões anteriores. Tribunal de origem negou seguimento ao
 recurso especial por inexistência de negativa de prestação
 jurisdicional (Súmula 83/STJ) e incidência das Súmulas 283 e 284 do
 STF. Em decisão singular, não se conheceu do agravo em recurso
 especial por violação à dialeticidade recursal e falta de impugnação
 específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que
 não impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão
 agravada pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e
 dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, com incidência da Súmula
 182/STJ.

### III. Razões de decidir

5. O princípio da dialeticidade impõe à Agravante o ônus de impugnar
 especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos
 ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. Verificada a
 ausência de ataque específico nas razões do agravo interno, incide o
 óbice sumular.
 6. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os
 fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021,
 § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ.
 7. Precedentes desta Corte consolidam que o agravo interno deve
 atacar, de forma clara e objetiva, os fundamentos da decisão
 agravada; a reiteração de argumentos dissociados não atende aos
 pressupostos de admissibilidade, impondo o não conhecimento.
 IV. Dispositivo
 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de
 agravo em recurso especial, em razão: (a) da ausência de impugnação
 específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
 nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do
 RISTJ, com incidência da Súmula 182/STJ; e (b) da subsistência dos
 óbices relativos à inexistência de negativa de prestação
 jurisdicional (Súmula 83/STJ) e à incidência, por analogia, das
 Súmulas 283 e 284 do STF, não especificamente combatidos.
 2. Fato relevante. Nas razões do agravo interno, a Agravante
 sustenta o cabimento do agravo interno para exaurimento de
 instância, aponta equívocos quanto à prescrição intercorrente e à
 coisa julgada, alega violações a dispositivos do CPC e do Código
 Civil e invoca ofensa aos princípios da inafastabilidade da
 jurisdição e do devido processo legal, sem infirmar especificamente
 os fundamentos autônomos da decisão agravada.
 3. Decisões anteriores. Tribunal de origem negou seguimento ao
 recurso especial por inexistência de negativa de prestação
 jurisdicional (Súmula 83/STJ) e incidência das Súmulas 283 e 284 do
 STF. Em decisão singular, não se conheceu do agravo em recurso
 especial por violação à dialeticidade recursal e falta de impugnação
 específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que
 não impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão
 agravada pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e
 dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, com incidência da Súmula
 182/STJ.
 III. Razões de decidir
 5. O princípio da dialeticidade impõe à Agravante o ônus de impugnar
 especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos
 ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. Verificada a
 ausência de ataque específico nas razões do agravo interno, incide o
 óbice sumular.
 6. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os
 fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021,
 § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ.
 7. Precedentes desta Corte consolidam que o agravo interno deve
 atacar, de forma clara e objetiva, os fundamentos da decisão
 agravada; a reiteração de argumentos dissociados não atende aos
 pressupostos de admissibilidade, impondo o não conhecimento.
 IV. Dispositivo
 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 36b2566d90bfffd8cd9c5eebe066a0f033b92969690dadd974e23c96f3b5adf2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Artigo 5º, XXXV, da Constituição: acesso à Justiça](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5-xxxv/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Em regra, não. O acesso ao Judiciário independe de tentar antes resolver na esfera administrativa. Essa é uma diferença marcante em relação a sistemas onde o cidadão só pode processar depois de exaurir recursos internos do próprio órgão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Você precisa esgotar o caminho administrativo antes de ir ao juiz?

- **Âncoras documentais:** inafastabilidade, jurisdicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7899630a7ad94f3c005687d8be85b1e68350013e1fc77a9089c4cc447fb0a67c
- **SHA-256 do registro documental:** 36b2566d90bfffd8cd9c5eebe066a0f033b92969690dadd974e23c96f3b5adf2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5-xxxv%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3027376 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 36b2566d90bfffd8cd9c5eebe066a0f033b92969690dadd974e23c96f3b5adf2
- **SHA-256 do comentário:** 54c705bcbe3ee46caf74498971aecd09b81ce038afdfdcf9136e8a4337eb8c4c
