# Registro público: STJ — 1888346

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158461/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158461.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d807117698ac86948eb8a9de4386b658afa081b577125c13902462d9d988f578

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 CABIMENTO E VALOR DE MULTA COMINATÓRIA. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
 IMPOSSIBILIDADE. REANÁLISE DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM OUTROS
 RECURSOS. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A
 FUNDAMENTO INDEPENDENTE. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em razão da preclusão consumativa que se opera no momento da
 interposição do recurso especial, não se admite a inclusão de
 argumentos novos por ocasião da interposição do agravo interno.
- **Item 2 (texto oficial):** A natureza jurídica da ação bem como o cabimento da multa
 cominatória e seu valor já foram definidos em outros recursos,
 inviabilizando a reabertura da discussão em razão da preclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação a fundamento independente que, por si
 só, tenha aptidão para manter a decisão agravada atrai a incidência
 da Súmula 283/STF, por analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 CABIMENTO E VALOR DE MULTA COMINATÓRIA. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
 IMPOSSIBILIDADE. REANÁLISE DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM OUTROS
 RECURSOS. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A
 FUNDAMENTO INDEPENDENTE. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
 1. Em razão da preclusão consumativa que se opera no momento da
 interposição do recurso especial, não se admite a inclusão de
 argumentos novos por ocasião da interposição do agravo interno.
 2. A natureza jurídica da ação bem como o cabimento da multa
 cominatória e seu valor já foram definidos em outros recursos,
 inviabilizando a reabertura da discussão em razão da preclusão.
 3. A ausência de impugnação a fundamento independente que, por si
 só, tenha aptidão para manter a decisão agravada atrai a incidência
 da Súmula 283/STF, por analogia.
 4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
