# Registro público: STJ — 736883

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15847/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15847.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51d8517463ea7944cdb65786ceb1b2e0415c43610c364bfedf46f18c1a33c24a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LEI Nº
13.964/2019. CÁLCULO DAS PENAS. RETIFICAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.
NATUREZA HEDIONDA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No presente feito, o agravante possui condenação anterior com
trânsito em julgado pelo crime de tráfico de entorpecentes,
circunstância que ensejou a manutenção pelo Tribunal de origem da
decisão indeferitória do cálculo mais benéfico para fins de
progressão prisional.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento do Tribunal local encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte, uma vez que a Lei nº 13.964/2019 não
retirou o caráter equiparado a hediondo ao crime de tráfico de
drogas, ressaltando-se, ainda, que respectiva natureza somente se
exclui na figura do tráfico privilegiado.
- **Item 3 (texto oficial):** "Muito embora a Lei nº 13.964/2019 traga a previsão expressa que
não se considera hediondo ou equiparado o tráfico de drogas previsto
no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, qual seja, o tráfico
privilegiado, todavia foi explícito em referendar o já sedimentado
na jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal que fez
distinção exatamente para afastar a hediondez somente do tráfico
privilegiado quando decidiu que 'o tráfico de entorpecentes
privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/2006) não se harmoniza
com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e §
1º do art. 33 da Lei de Tóxicos' (HC n. 118.533/MS, Tribunal Pleno,
Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe de 16/9/2016 - grifei), não sendo
possível estender ao tráfico do caput do mesmo artigo" (HC n.
739.542/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de
26/8/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LEI Nº
13.964/2019. CÁLCULO DAS PENAS. RETIFICAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.
NATUREZA HEDIONDA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E STF.
1. No presente feito, o agravante possui condenação anterior com
trânsito em julgado pelo crime de tráfico de entorpecentes,
circunstância que ensejou a manutenção pelo Tribunal de origem da
decisão indeferitória do cálculo mais benéfico para fins de
progressão prisional.
2. O entendimento do Tribunal local encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte, uma vez que a Lei nº 13.964/2019 não
retirou o caráter equiparado a hediondo ao crime de tráfico de
drogas, ressaltando-se, ainda, que respectiva natureza somente se
exclui na figura do tráfico privilegiado.
3. "Muito embora a Lei nº 13.964/2019 traga a previsão expressa que
não se considera hediondo ou equiparado o tráfico de drogas previsto
no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, qual seja, o tráfico
privilegiado, todavia foi explícito em referendar o já sedimentado
na jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal que fez
distinção exatamente para afastar a hediondez somente do tráfico
privilegiado quando decidiu que 'o tráfico de entorpecentes
privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/2006) não se harmoniza
com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e §
1º do art. 33 da Lei de Tóxicos' (HC n. 118.533/MS, Tribunal Pleno,
Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe de 16/9/2016 - grifei), não sendo
possível estender ao tráfico do caput do mesmo artigo" (HC n.
739.542/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de
26/8/2022).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGA - EQUIPARAÇÃO - NATUREZA HEDIONDA)
   STJ - <<HC 739542>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 748788](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 750428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

