{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158476,"origem":"stj","sha256_origem":"9b435a7c3cb0e76e415f015467c4f143f491ea29641843379ce0437c76ae1eb2","registro_original":{"id_fonte":"1465822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2978956","numero_registro":"202502434816","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ÓBICES SUMULARES.\n PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo\n para conhecer em parte o recurso especial e negou-lhe provimento, em\n razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da Súmula n. 284 do STF,\n da Súmula n. 211 do STJ, da ausência de cotejo analítico e da não\n demonstração do dissídio.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e\n contradição quanto ao prequestionamento do art. 373 do Código de\n Processo Civil, inclusive sob a tese de prequestionamento implícito,\n se houve omissão na distinção entre reexame de prova e\n requalificação jurídica da distribuição do ônus probatório, e se\n ocorreu omissão reflexa quanto ao dissídio jurisprudencial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Inexiste omissão ou contradição sobre o prequestionamento do art.\n 373 do Código de Processo Civil, pois o acórdão embargado\n explicitou a ausência de prequestionamento e aplicou, de forma\n coerente, os óbices pertinentes.\n 5. Não se constata omissão quanto ao prequestionamento implícito do\n art. 373 do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão\n embargada enfrentou a matéria e concluiu pelo não conhecimento por\n ausência de prévio debate na origem.\n 6. Não há omissão relativa à distinção entre reexame de prova e\n requalificação jurídica da distribuição do ônus probatório, porque o\n acórdão consignou a suficiência da fundamentação e a necessidade de\n revolvimento fático-probatório, vedado na via especial.\n 7. Não procede a alegação de omissão reflexa sobre o dissídio\n jurisprudencial, tendo sido afirmado, de modo direto, o prejuízo da\n análise da divergência em razão do óbice processual aplicado.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não cabem embargos de declaração quando o\n acórdão embargado analisa devidamente as alegações de\n prequestionamento e conclui, de forma coerente, pela ausência de\n prévio debate da matéria federal. 2. Não há omissão quando a decisão\n diferencia o reexame de provas da tese jurídica e afirma a\n incidência de óbice ao revolvimento fático-probatório. 3. Inexiste\n omissão reflexa quando o dissídio jurisprudencial é afirmado como\n prejudicado por óbice processual aplicado na decisão embargada.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, 489, §1º, 1.022 e\n 1.026, §2º\n Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no\n AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria\n Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ,\n Súmula n. 211; STF, Súmulas n. 282 e 356.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ed6bfdaaa700e6c124f33cd0baf878af74d328df7c8103f8cd33d08704a0f5b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
