# Registro público: STJ — 3074936

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158487/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22c1167cf6a0a3457e2514401ca05955692a123c65771705a8ff8f372c2834c4

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que aplicou a Súmula n.
 211 do STJ por ausência de debate específico do art. 206-A do Código
 Civil e a Súmula n. 7 do STJ quanto à necessidade de reexame do
 conjunto fático-probatório para alterar a conclusão sobre prescrição
 intercorrente à luz do art. 921 do CPC.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no
 julgamento por ausência de prequestionamento do art. 206-A do Código
 Civil; e (ii) saber se houve omissão na aplicação da Súmula n. 7 do
 STJ, sob alegação de que se pretendia apenas a requalificação
 jurídica de fatos incontroversos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado (art. 1.022 do CPC).
 4. Inexistente omissão quanto ao prequestionamento do art. 206-A do
 Código Civil, pois o acórdão embargado assentou a ausência de debate
 específico e efetivo da tese federal, aplicando corretamente a
 Súmula n. 211 do STJ.
 5. Inexistente omissão quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ,
 porque registrado que a revisão da conclusão sobre atos aptos a
 suspender ou interromper a prescrição intercorrente demandaria
 reexame do conjunto fático-probatório, vedado na via eleita.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quanto ao prequestionamento
 do art. 206-A do Código Civil quando o acórdão embargado reconhece a
 ausência de debate específico da tese federal e aplica a Súmula
 211/STJ. 2. Não cabem embargos de declaração por omissão quando a
 alteração do julgado exigiria reexame do conjunto fático-probatório,
 hipótese subsumida à Súmula 7/STJ."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 921, §§ 1º e 5º, 1.022 e
 1.026, § 2º; CC, art. 206-A.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 211.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
 SÚMULAS N. 7 E 211 DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que aplicou a Súmula n.
 211 do STJ por ausência de debate específico do art. 206-A do Código
 Civil e a Súmula n. 7 do STJ quanto à necessidade de reexame do
 conjunto fático-probatório para alterar a conclusão sobre prescrição
 intercorrente à luz do art. 921 do CPC.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no
 julgamento por ausência de prequestionamento do art. 206-A do Código
 Civil; e (ii) saber se houve omissão na aplicação da Súmula n. 7 do
 STJ, sob alegação de que se pretendia apenas a requalificação
 jurídica de fatos incontroversos.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado (art. 1.022 do CPC).
 4. Inexistente omissão quanto ao prequestionamento do art. 206-A do
 Código Civil, pois o acórdão embargado assentou a ausência de debate
 específico e efetivo da tese federal, aplicando corretamente a
 Súmula n. 211 do STJ.
 5. Inexistente omissão quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ,
 porque registrado que a revisão da conclusão sobre atos aptos a
 suspender ou interromper a prescrição intercorrente demandaria
 reexame do conjunto fático-probatório, vedado na via eleita.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quanto ao prequestionamento
 do art. 206-A do Código Civil quando o acórdão embargado reconhece a
 ausência de debate específico da tese federal e aplica a Súmula
 211/STJ. 2. Não cabem embargos de declaração por omissão quando a
 alteração do julgado exigiria reexame do conjunto fático-probatório,
 hipótese subsumida à Súmula 7/STJ."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 921, §§ 1º e 5º, 1.022 e
 1.026, § 2º; CC, art. 206-A.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 211.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prescrição intercorrente na execução civil: como evitar](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/exec-prescricao-intercorrente-execucao-civil/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-24
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprocedimentos%2Fexec-prescricao-intercorrente-execucao-civil%2F)

