{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158549,"origem":"stj","sha256_origem":"013115d99d170a44cecb00b1b4205483553a8b77bc30f61647205ec1dba243a6","registro_original":{"id_fonte":"1465959","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2884841","numero_registro":"202500903728","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.\n NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA DO\n ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que não\n conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula\n 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica ao óbice da\n Súmula 211/STJ.\n 2. Fato relevante. A embargante alega omissão quanto à aplicação da\n Súmula 182/STJ, sustentando ter impugnado, de maneira suficiente, o\n óbice da Súmula 211/STJ no agravo em recurso especial.\n 3. Decisões anteriores. Agravo interno desprovido, com manutenção da\n decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial por\n falta de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da\n decisão recorrida.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão sanável\n nos termos do art. 1.022 do CPC no acórdão que aplicou a Súmula\n 182/STJ, diante da alegação de ter havido impugnação específica ao\n óbice da Súmula 211/STJ; e (ii) saber se os embargos de declaração\n podem ser utilizados para rediscutir o julgado com efeito\n infringente.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm\n função integrativa voltada a sanar omissão, obscuridade, contradição\n ou erro material, não se prestando à rediscussão do decidido.\n 6. Inexistência de omissão relevante: o acórdão embargado enfrentou\n de forma clara e suficiente as razões do desprovimento do agravo\n interno, destacando a ausência de impugnação específica ao óbice da\n Súmula 211/STJ no agravo em recurso especial.\n 7. À luz do princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente\n impugnar todos os fundamentos autônomos da decisão de\n inadmissibilidade; a ausência de ataque específico conduz ao não\n conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula\n 182/STJ, conforme orientação da Corte Especial no EAREsp\n 746.775/PR.\n 8. A invocação de boa-fé processual e a intenção de demonstrar a\n viabilidade do apelo extremo não afastam o ônus de impugnação\n específica de todos os fundamentos, nem autorizam o afastamento da\n aplicação da Súmula 182/STJ.\n 9. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não aplicada, por se tratar de\n primeiros embargos de declaração sem caráter manifestamente\n protelatório, com advertência quanto à reiteração indevida.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, sem\n aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0891c790434a0198c1b49c049f13863c8c5a1a4f11bf13ff7323ee8cca00045a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
