{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158552,"origem":"stj","sha256_origem":"61b4c532b99aa38fa9e86d33b09cce8d781bdc66f240daa64d682ef626ce8c7b","registro_original":{"id_fonte":"1465964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3058208","numero_registro":"202503699274","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART.\n 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO\n CONSTITUCIONAL. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS\n REJEITADOS, COM MULTA.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O incidente. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\n negou provimento ao agravo interno em agravo em recurso especial por\n ausência de impugnação específica dos fundamentos de\n inadmissibilidade (princípio da dialeticidade), com incidência das\n Súmulas 182/STJ, 7/STJ e 283/284/STF, e sem aplicação da multa do\n art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.\n 2. Fato relevante. A embargante alega omissão e contradição no\n acórdão quanto à efetiva impugnação dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade do apelo nobre e requer o prequestionamento de\n dispositivos constitucionais.\n 3. Observação. Ausência de impugnação aos embargos.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há 3 questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado\n padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos\n termos do art. 1.022 do CPC/2015; (ii) saber se é possível o\n prequestionamento de dispositivos constitucionais perante o STJ; e\n (iii) saber se está caracterizada a natureza protelatória dos\n embargos de declaração a justificar a multa do art. 1.026, § 2º, do\n CPC/2015.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e se limitam a\n sanar omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material\n (CPC, art. 1.022). A embargante não demonstrou qualquer vício,\n buscando rediscutir o mérito, providência inviável na via estreita.\n 6. Não há contradição interna entre fundamentos e dispositivo do\n acórdão embargado; inconformismo com a interpretação jurídica não\n configura contradição apta a aclaratórios.\n 7. Não compete ao STJ examinar dispositivos constitucionais, ainda\n que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da\n competência do STF (CF/1988, arts. 102 e 105, III).\n 8. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os\n argumentos quando já apresentada motivação suficiente para dirimir a\n controvérsia.\n 9. Caracterizada a natureza manifestamente protelatória dos embargos\n de declaração, impõe-se a aplicação da multa prevista no art.\n 1.026, § 2º, do CPC/2015, arbitrada em 1% do valor atualizado da\n causa.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com\n imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da\n causa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de\n multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5a16a06839cd2a41943c78bb33ec596e64e29d825116eea8a41a1d18df5dd4be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
