{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158555,"origem":"stj","sha256_origem":"c1617686311716977320bf01ad603f8c960a7db5cb4990e28067bf5d28115bcd","registro_original":{"id_fonte":"1465969","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209059","numero_registro":"202501392532","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\n OMISSÃO. PROTESTOS E INTIMAÇÕES PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e\n desproveu recurso especial, em razão do afastamento da negativa de\n prestação jurisdicional e da incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto\n ao pronunciamento específico sobre protestos com intimações\n pessoais; (ii) saber se o acórdão recorrido confirmou o recebimento\n de intimações pessoais decorrentes dos protestos e qual o trecho\n correspondente; e (iii) saber se houve silêncio sobre a existência\n de protestos com intimações pessoais.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não se verifica omissão, pois o acórdão enfrentou de modo\n exauriente e coerente a alegação sobre protestos e intimações\n pessoais, registrando que tais expedientes não suprem a notificação\n exigida pelo art. 290 do Código Civil, e que pretensão de\n reconhecimento demandaria revolvimento probatório, sendo\n insuficiente o inconformismo da parte.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 5. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a\n controvérsia e decide com fundamentação suficiente. 2. Não cabem\n embargos de declaração para rediscutir a valoração das provas\n reconhecida no acórdão embargado\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026 § 2º; CC,\n arts. 290 e 294\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1abd3515694e4102020127e47df9398a9c6cc1bb125c2df5972069eba08ff5f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c1617686311716977320bf01ad603f8c960a7db5cb4990e28067bf5d28115bcd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
