{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158557,"origem":"stj","sha256_origem":"e4cfbe9506ce4ad22e5393f81bb536cb1f33bba70a32e80b887ba0d63d4405af","registro_original":{"id_fonte":"1465971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162015","numero_registro":"202402907829","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA NO\n PJE EM AUTOS APARTADOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE POR\n DESATENDIMENTO A PEDIDO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE TODOS OS ADVOGADOS.\n RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n de Minas Gerais, proferido em agravo de instrumento nos embargos à\n execução; decisão recorrida manteve a regularidade das intimações\n eletrônicas e afastou nulidade por falta de publicação no DJE.\n 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento que rejeitou\n nulidade por ausência de intimação de todos os advogados da parte em\n autos apartados de embargos à execução no PJe.\n 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo, ao entender que, em\n processo eletrônico, as intimações se dão pelo portal aos advogados\n cadastrados, não se aplicando o art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC,\n cabendo ao patrono o cadastramento nos embargos.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o desatendimento ao\n pedido expresso de intimação em nome de todos os advogados implica\n nulidade, à luz do art. 272, § 5º, do CPC; (ii) saber se, nos termos\n do art. 914, § 1º, do CPC, a distribuição por dependência dos\n embargos à execução impõe cadastramento e intimação dos patronos nos\n autos apartados; (iii) saber se o art. 920, I, do CPC exige a\n oitiva do exequente em quinze dias com intimação válida de todos os\n procuradores; e (iv) saber se o art. 5º da Lei n. 11.419/2006 afasta\n a publicação no DJE e condiciona a intimação eletrônica ao prévio\n cadastramento específico nos embargos.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Incidem os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, por demandar\n reexame das premissas fáticas quanto à existência de pedido expresso\n de intimação em nome de múltiplos advogados habilitados e por estar\n o acórdão recorrido conforme a jurisprudência desta Corte, no\n sentido de que não há de se falar em nulidade pelo cadastramento e\n intimação, nos embargos à execução, de somente um dos três advogados\n habilitados no processo de execução, por não haver pedido expresso\n de intimação em nome de todos.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"Incidem as Súmulas n. 7 e 83 do STJ,\n inviabilizando o reexame das premissas fáticas sobre pedido expresso\n de intimação em nome de múltiplos advogados habilitados e mantendo\n acórdão alinhado à jurisprudência.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 272, § 5º, 914, § 1º, e\n 920, I; Lei n. 11.419/2006, art. 5º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, Agravo\n em recurso especial n. 2.733.351/RJ, relator Ministro Raul Araújo,\n Quarta Turma, julgado em 2/3/2026.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6cd7a985f8bf4d2284624ee3947fa067374192c1813c3d0f9c1ca63fc6a8a8ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
