# Registro público: STJ — 2639887

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e739efcf6eeceb87a504164caeda7a5c4f5b2273705dea244b03746b2c3fb243

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465992
- **Número de registro na fonte:** 202401507133
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do
 agravo interno, em razão da aplicação do princípio da
 unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, com referência ao
 art. 1.024, § 5º, do CPC.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade quanto
 à premissa de que os embargos de declaração e o agravo interno
 foram interpostos contra a mesma decisão e, por isso, incidiu a
 unirrecorribilidade, inviabilizando o conhecimento do segundo
 recurso; e se há obscuridade quanto ao conhecimento e julgamento de
 outro agravo interno interposto contra decisão posterior.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não se constata obscuridade na aplicação da unirrecorribilidade e
 da preclusão consumativa para não conhecer do agravo interno, pois
 o acórdão embargado explicitou, de forma clara e suficiente, a
 cronologia e o objeto dos recursos.
 5. Inexiste obscuridade quanto ao conhecimento de outro agravo
 interno, porque o acórdão embargado delimitou o objeto do julgamento
 ao inconformismo específico então analisado, sem alcance a ato
 decisório diverso.
 6. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ausente
 demonstração de intuito protelatório na oposição dos embargos.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há obscuridade quando o acórdão
 embargado explicita, de modo suficiente, a aplicação da
 unirrecorribilidade e da preclusão consumativa para não conhecer de
 agravo interno. 2. Não cabem embargos de declaração para compelir
 pronunciamento sobre recurso diverso e posterior, quando o julgado
 delimita o objeto decidido. 3. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
 não incide sem demonstração de intuito protelatório."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.024, § 5º, e
 1.026, § 2º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.
 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda
 Seção, julgados em 14/11/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO
 CONSUMATIVA. OBSCURIDADE. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do
 agravo interno, em razão da aplicação do princípio da
 unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, com referência ao
 art. 1.024, § 5º, do CPC.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade quanto
 à premissa de que os embargos de declaração e o agravo interno
 foram interpostos contra a mesma decisão e, por isso, incidiu a
 unirrecorribilidade, inviabilizando o conhecimento do segundo
 recurso; e se há obscuridade quanto ao conhecimento e julgamento de
 outro agravo interno interposto contra decisão posterior.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não se constata obscuridade na aplicação da unirrecorribilidade e
 da preclusão consumativa para não conhecer do agravo interno, pois
 o acórdão embargado explicitou, de forma clara e suficiente, a
 cronologia e o objeto dos recursos.
 5. Inexiste obscuridade quanto ao conhecimento de outro agravo
 interno, porque o acórdão embargado delimitou o objeto do julgamento
 ao inconformismo específico então analisado, sem alcance a ato
 decisório diverso.
 6. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ausente
 demonstração de intuito protelatório na oposição dos embargos.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há obscuridade quando o acórdão
 embargado explicita, de modo suficiente, a aplicação da
 unirrecorribilidade e da preclusão consumativa para não conhecer de
 agravo interno. 2. Não cabem embargos de declaração para compelir
 pronunciamento sobre recurso diverso e posterior, quando o julgado
 delimita o objeto decidido. 3. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
 não incide sem demonstração de intuito protelatório."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.024, § 5º, e
 1.026, § 2º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.
 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda
 Seção, julgados em 14/11/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e739efcf6eeceb87a504164caeda7a5c4f5b2273705dea244b03746b2c3fb243
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e739efcf6eeceb87a504164caeda7a5c4f5b2273705dea244b03746b2c3fb243
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

