# Registro público: STJ — 2879659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158574/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158574.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7d60b7852e11219669b520fd13b93c6bf67b9981f2c0ed9d6855e5d93d4a240

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465997
- **Número de registro na fonte:** 202500769955
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da
 valoração da prova pericial sob o livre convencimento motivado e da
 ausência de ofensa direta a normas federais.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à
 ausência de pedido expresso, em apelação, para procedência da
 denunciação da lide e condenação da litisdenunciada; e (ii) saber se
 há omissão quanto à ausência de recurso do hospital requerendo a
 condenação da embargante.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não se verifica omissão quanto ao debate sobre decisão surpresa,
 contraditório e ultra petita, pois o acórdão enfrentou a matéria de
 modo suficiente, afastando-a por demandar revolvimento
 fático-probatório.
 5. Inexiste omissão sobre a ausência de recurso do hospital, uma vez
 que o acórdão consignou fundamentação adequada e coerente,
 repelindo a tese de julgamento ultra petita.
 6. Não cabe a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando
 ausente intuito protelatório na oposição dos embargos.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
 analisa de forma suficiente a tese de decisão surpresa,
 contraditório e ultra petita, repelindo-a por depender de reexame de
 provas. 2. Não cabem embargos de declaração para rediscutir a
 alegada falta de recurso do hospital, se o acórdão enfrentou
 adequadamente a questão e afastou julgamento ultra petita. 3. A
 multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é incabível sem demonstração de
 intuito protelatório."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg
 no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora
 Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em
 25/8/2020; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator
 Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em
 14/11/2023.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PEDIDO EXPRESSO NA
 DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIADA. MULTA DO ART.
 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da
 valoração da prova pericial sob o livre convencimento motivado e da
 ausência de ofensa direta a normas federais.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à
 ausência de pedido expresso, em apelação, para procedência da
 denunciação da lide e condenação da litisdenunciada; e (ii) saber se
 há omissão quanto à ausência de recurso do hospital requerendo a
 condenação da embargante.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não se verifica omissão quanto ao debate sobre decisão surpresa,
 contraditório e ultra petita, pois o acórdão enfrentou a matéria de
 modo suficiente, afastando-a por demandar revolvimento
 fático-probatório.
 5. Inexiste omissão sobre a ausência de recurso do hospital, uma vez
 que o acórdão consignou fundamentação adequada e coerente,
 repelindo a tese de julgamento ultra petita.
 6. Não cabe a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando
 ausente intuito protelatório na oposição dos embargos.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
 analisa de forma suficiente a tese de decisão surpresa,
 contraditório e ultra petita, repelindo-a por depender de reexame de
 provas. 2. Não cabem embargos de declaração para rediscutir a
 alegada falta de recurso do hospital, se o acórdão enfrentou
 adequadamente a questão e afastou julgamento ultra petita. 3. A
 multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é incabível sem demonstração de
 intuito protelatório."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg
 no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora
 Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em
 25/8/2020; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator
 Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em
 14/11/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c7d60b7852e11219669b520fd13b93c6bf67b9981f2c0ed9d6855e5d93d4a240
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c7d60b7852e11219669b520fd13b93c6bf67b9981f2c0ed9d6855e5d93d4a240
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

