{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158586,"origem":"stj","sha256_origem":"3e9764a9e0ed68cd9deda5c58b4dec1a0c233ba3a9c222703388f573c3968ea1","registro_original":{"id_fonte":"1466019","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3167460","numero_registro":"202600361808","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou a negativa\n de prestação jurisdicional e aplicou a Súmula n. 7 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto\n à distinção entre Bolsa de Incentivo UNOPAR e PROUNI; (ii) saber se\n houve omissão sobre a requalificação jurídica dos fatos; (iii) saber\n se houve omissão quanto ao controle da cláusula 6.3.1 à luz do art.\n 51, IV e X, do Código de Defesa do Consumidor; (iv) saber se houve\n omissão sobre o dever de informação, publicidade vinculante e\n proteção da confiança; (v) saber se houve omissão quanto à boa-fé\n objetiva, função social do contrato e vedação ao comportamento\n contraditório; (vi) saber se há obscuridade e contradição sobre o\n alcance do conhecimento parcial do recurso especial; e (vii) saber\n se é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo\n Civil.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. A mera insatisfação com o resultado do julgamento não justifica a\n oposição de embargos de declaração, que têm finalidade integrativa\n e não se prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao\n rejulgamento da causa.\n 5. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo\n Civil, ausente intuito protelatório na oposição dos embargos de\n declaração.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Os embargos de declaração são incabíveis\n quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no\n julgado embargado. 2. A mera irresignação com o entendimento adotado\n não justifica a oposição de embargos de declaração, que não se\n prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da\n causa\".  3. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de\n Processo Civil quando ausente a intenção protelatória.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º;\n CDC, art. 51, IV e X.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no\n AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria\n Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ,\n EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco\n Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, Súmula\n n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f54d7088e9b4657b200926d4936256333662b8451ad0e4a8ec6201b150ac669b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
