{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158587,"origem":"stj","sha256_origem":"0796ce279d1fa4757070c4ef9a1614d5c72eb55f1123f85b293a752dc6ae8f9a","registro_original":{"id_fonte":"1466566","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2983028","numero_registro":"202502493532","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO TEMA\n REPETITIVO N. 1.378/STJ. QUESTÃO RELACIONADA À (IN)ADMISSIBILIDADE\n DE RECURSOS ESPECIAIS PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA\n QUANTO À ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SUSPENSÃO DO\n PROCESSO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n I. Razões de decidir\n 1. O recurso especial interposto nos autos discute a possibilidade\n de reexame de matéria fático-probatória relacionada à abusividade de\n juros remuneratórios pactuados, questão que constitui o objeto da\n afetação do Tema n. 1.378/STJ, que trata da \"(in)admissibilidade dos\n recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões\n dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de\n juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos\n da contratação\".\n 2. O acórdão embargado não examinou a incidência do referido tema\n repetitivo, configurando-se omissão a ser sanada.\n 3. Constatada a identidade entre a matéria debatida no recurso\n especial e a questão jurídica afetada, impõe-se a anulação do\n acórdão embargado e a reconsideração da decisão da Presidência, para\n determinar a suspensão do processo e a devolução dos autos ao\n Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L do RISTJ e dos arts.\n 1.036 e 1.037 do CPC.\n II. Dispositivo\n 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\n sanar a omissão, anular o acórdão embargado e, reconsiderando a\n decisão da Presidência, determinar a suspensão do processo,\n devolvendo-se os autos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d71c11c401ec11d5d4b7d832fcddfa4e9636be5e660204605cd1aed5ce92e712","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
