# Registro público: STJ — 2983028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158587/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0796ce279d1fa4757070c4ef9a1614d5c72eb55f1123f85b293a752dc6ae8f9a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO TEMA
 REPETITIVO N. 1.378/STJ. QUESTÃO RELACIONADA À (IN)ADMISSIBILIDADE
 DE RECURSOS ESPECIAIS PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA
 QUANTO À ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SUSPENSÃO DO
 PROCESSO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial interposto nos autos discute a possibilidade
 de reexame de matéria fático-probatória relacionada à abusividade de
 juros remuneratórios pactuados, questão que constitui o objeto da
 afetação do Tema n. 1.378/STJ, que trata da "(in)admissibilidade dos
 recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões
 dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de
 juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos
 da contratação".
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado não examinou a incidência do referido tema
 repetitivo, configurando-se omissão a ser sanada.
- **Item 3 (texto oficial):** Constatada a identidade entre a matéria debatida no recurso
 especial e a questão jurídica afetada, impõe-se a anulação do
 acórdão embargado e a reconsideração da decisão da Presidência, para
 determinar a suspensão do processo e a devolução dos autos ao
 Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L do RISTJ e dos arts.
 1.036 e 1.037 do CPC.
 II. Dispositivo
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
 sanar a omissão, anular o acórdão embargado e, reconsiderando a
 decisão da Presidência, determinar a suspensão do processo,
 devolvendo-se os autos ao Tribunal de origem.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO TEMA
 REPETITIVO N. 1.378/STJ. QUESTÃO RELACIONADA À (IN)ADMISSIBILIDADE
 DE RECURSOS ESPECIAIS PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA
 QUANTO À ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SUSPENSÃO DO
 PROCESSO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
 I. Razões de decidir
 1. O recurso especial interposto nos autos discute a possibilidade
 de reexame de matéria fático-probatória relacionada à abusividade de
 juros remuneratórios pactuados, questão que constitui o objeto da
 afetação do Tema n. 1.378/STJ, que trata da "(in)admissibilidade dos
 recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões
 dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de
 juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos
 da contratação".
 2. O acórdão embargado não examinou a incidência do referido tema
 repetitivo, configurando-se omissão a ser sanada.
 3. Constatada a identidade entre a matéria debatida no recurso
 especial e a questão jurídica afetada, impõe-se a anulação do
 acórdão embargado e a reconsideração da decisão da Presidência, para
 determinar a suspensão do processo e a devolução dos autos ao
 Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L do RISTJ e dos arts.
 1.036 e 1.037 do CPC.
 II. Dispositivo
 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
 sanar a omissão, anular o acórdão embargado e, reconsiderando a
 decisão da Presidência, determinar a suspensão do processo,
 devolvendo-se os autos ao Tribunal de origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
