# Registro público: STJ — 757202

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4e8311388e9acb0550c1bbe8f763b25f07b99fc84458683ccb7782ecfd9ded3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826620
- **Número de registro na fonte:** 202202220594
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO
PERMITIDO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL
APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ILEGALIDADE FLAGRANTE.
ALEGADA AUTORIZAÇÃO. ÔNUS ESTATAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
VOLUNTARIEDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta
Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em
domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o
crime de tráfico de drogas e de posse de munição, deve apresentar
justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem
efetivo estado de flagrância de delitos graves, além de estar
configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da
atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de
expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras
diligências.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, consta do acórdão recorrido que as informações
recebidas pelos policiais de forma anônima foram confirmadas com o
ingresso na residência do paciente, resultando na apreensão de uma
porção de "crack", com peso de 0,5g (cinco decigramas), dois
tabletes de maconha com pesos de 34,5g (trinta e quatro gramas e
cinco decigramas) e 2,8g (dois gramas e oito decigramas), e mais
duas porções de "crack", além de 6 (seis) munições de calibre .22,
de uso permitido.
- **Item 3 (texto oficial):** O ingresso forçado ao domicílio teve como justificativa tão
somente denúncias anônimas, circunstância que não dispensa a
necessidade de mandado judicial ou a realização de outras
diligências, o que torna ilegal a invasão à residência e todas as
provas daí obtidas.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, esta Turma coleciona julgados no sentido de que a
autorização para a entrada de policiais ao domicílio sem mandado
judicial necessita de comprovação da efetiva permissão e de sua
voluntariedade, ônus probatório a cargo do Estado acusador, o que
não ocorreu no caso em tela.
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus concedido para anular as provas decorrentes do
ingresso forçado no domicílio.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO
PERMITIDO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL
APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ILEGALIDADE FLAGRANTE.
ALEGADA AUTORIZAÇÃO. ÔNUS ESTATAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
VOLUNTARIEDADE.
1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta
Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em
domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o
crime de tráfico de drogas e de posse de munição, deve apresentar
justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem
efetivo estado de flagrância de delitos graves, além de estar
configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da
atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de
expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras
diligências.
2. No caso em tela, consta do acórdão recorrido que as informações
recebidas pelos policiais de forma anônima foram confirmadas com o
ingresso na residência do paciente, resultando na apreensão de uma
porção de "crack", com peso de 0,5g (cinco decigramas), dois
tabletes de maconha com pesos de 34,5g (trinta e quatro gramas e
cinco decigramas) e 2,8g (dois gramas e oito decigramas), e mais
duas porções de "crack", além de 6 (seis) munições de calibre .22,
de uso permitido.
3. O ingresso forçado ao domicílio teve como justificativa tão
somente denúncias anônimas, circunstância que não dispensa a
necessidade de mandado judicial ou a realização de outras
diligências, o que torna ilegal a invasão à residência e todas as
provas daí obtidas.
4. Ademais, esta Turma coleciona julgados no sentido de que a
autorização para a entrada de policiais ao domicílio sem mandado
judicial necessita de comprovação da efetiva permissão e de sua
voluntariedade, ônus probatório a cargo do Estado acusador, o que
não ocorreu no caso em tela.
5. Habeas corpus concedido para anular as provas decorrentes do
ingresso forçado no domicílio.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO POLICIAL NO DOMICÍLIO DO ACUSADO - ALEGADA AUTORIZAÇÃO DO
MORRADOR - ÔNUS ESTATAL)
   STJ - <<HC 685593>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00302 ART:00303

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art302)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art303)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2153457](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 752766](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56832/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 615693](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25466/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** b4e8311388e9acb0550c1bbe8f763b25f07b99fc84458683ccb7782ecfd9ded3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b4e8311388e9acb0550c1bbe8f763b25f07b99fc84458683ccb7782ecfd9ded3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [HC 775.435 do STJ: habeas corpus e deferimento da liminar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-775435/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-775435%2F)

