# Registro público: STJ — 769116

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a0e5bf658335f3b22c78f4c30a318950a77ee91b76130268fcc31553213f0aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECUSA AO
TRABALHO. RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE.
ALEGAÇÃO DE QUE EXISTE REGULAMENTO ESTADUAL, DANDO A CONDUTA COMO
MÉDIA. DEBATE DO TEMA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A RECUSA AO
TRABALHO CONFIGURA FALTA GRAVE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a inicial quando verificado que a análise da pretensão
configura indevida supressão de instância e contraria entendimento
deste Superior Tribunal.
- **Item 2 (texto oficial):** A recusa pelo apenado à execução de trabalho interno regularmente
determinado pelo agente público competente, não havendo falar na
existência de flagrante ilegalidade no v. acórdão combatido,
sobretudo porque, além de a medida não se confundir com a pena de
trabalho forçado, vedada pela Constituição Federal (art. 5º, XLVIII,
"c"), encontra previsão no art. 6º da Convenção Americana de
Direitos Humanos (AgRg no HC n. 429.608/SP, Ministro Felix Fischer,
Quinta Turma, DJe 27/4/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECUSA AO
TRABALHO. RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE.
ALEGAÇÃO DE QUE EXISTE REGULAMENTO ESTADUAL, DANDO A CONDUTA COMO
MÉDIA. DEBATE DO TEMA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A RECUSA AO
TRABALHO CONFIGURA FALTA GRAVE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a inicial quando verificado que a análise da pretensão
configura indevida supressão de instância e contraria entendimento
deste Superior Tribunal.
2. A recusa pelo apenado à execução de trabalho interno regularmente
determinado pelo agente público competente, não havendo falar na
existência de flagrante ilegalidade no v. acórdão combatido,
sobretudo porque, além de a medida não se confundir com a pena de
trabalho forçado, vedada pela Constituição Federal (art. 5º, XLVIII,
"c"), encontra previsão no art. 6º da Convenção Americana de
Direitos Humanos (AgRg no HC n. 429.608/SP, Ministro Felix Fischer,
Quinta Turma, DJe 27/4/2018).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUSA  AO  TRABALHO INTERN0.  INFRAÇÃO DISCIPLINAR  DE  NATUREZA
GRAVE)
   STJ - <<AgRg no HC 429608>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00039 ART:00050 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 889821](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64498/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1015412](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150624/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 913372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64476/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

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**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6a0e5bf658335f3b22c78f4c30a318950a77ee91b76130268fcc31553213f0aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

