# Registro público: STJ — 375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158684/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3da86355006ed8e6640d0185a7a6760d45074698f36029c84f6a52069614231e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 145, I, DO CPC.
 INIMIZADE. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. DECISÕES CONFIRMADAS
 EM JULGAMENTO COLEGIADO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES JÁ REJEITADAS EM
 DIVERSOS OUTROS INCIDENTES. INCORFORMISMO COM O RESULTADO DO
 JULGAMENTO. PRESENÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As excipientes não apontaram, de modo objetivo e articulado, em
 sua inicial, qual das situações elencadas no art. 145 do CPC/15
 evidenciaria a suspeição alegada, o que só fazem agora, nas razões
 do agravo interno.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de demonstração inequívoca da irregularidade no
 exercício das funções jurisdicionais enseja a rejeição da exceção de
 suspeição.
- **Item 3 (texto oficial):** A reiteração de incidentes de suspeição do mesmo teor que outros
 já rejeitados por unanimidade evidencia a intenção de obstruir o
 julgamento dos recursos originários.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 145, I, DO CPC.
 INIMIZADE. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. DECISÕES CONFIRMADAS
 EM JULGAMENTO COLEGIADO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES JÁ REJEITADAS EM
 DIVERSOS OUTROS INCIDENTES. INCORFORMISMO COM O RESULTADO DO
 JULGAMENTO. PRESENÇA.
 1. As excipientes não apontaram, de modo objetivo e articulado, em
 sua inicial, qual das situações elencadas no art. 145 do CPC/15
 evidenciaria a suspeição alegada, o que só fazem agora, nas razões
 do agravo interno.
 2. A ausência de demonstração inequívoca da irregularidade no
 exercício das funções jurisdicionais enseja a rejeição da exceção de
 suspeição.
 3. A reiteração de incidentes de suspeição do mesmo teor que outros
 já rejeitados por unanimidade evidencia a intenção de obstruir o
 julgamento dos recursos originários.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins,
 Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
 Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 3da86355006ed8e6640d0185a7a6760d45074698f36029c84f6a52069614231e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.111.793 do STJ: exceção de suspeição](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111793/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.111.793 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de junho de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exceção de suspeição, parcialidade do magistrado e falta de elementos concretos. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** excecao, suspeicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2523f495c345fcaa6162fa7a4bc4e47bb9eea55ff884ddcba80e985fe14f95c0
- **SHA-256 do registro documental:** 3da86355006ed8e6640d0185a7a6760d45074698f36029c84f6a52069614231e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111793%2F)

