# Registro público: STJ — 50031

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158686/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158686.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8bd8110fd92d68ae45a5ba5bf5e68d509faec295ea70d64004ecbe03f432212b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. TEMA Nº
 677/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA.
 COMPETÊNCIA. TRIBUNAL. APELAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A hipótese de cabimento da reclamação calcada na garantia da
 autoridade das decisões de que tratam os artigos 105, I, alínea "f",
 da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil surge por
 ocasião de eventual descumprimento de ordens emanadas do Superior
 Tribunal de Justiça especificamente para um caso concreto, o que não
 ocorreu na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** A violação ou a não observância da orientação firmada em recursos
 repetitivos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas de
 cabimento de reclamação dirigida a esta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Eventual adequação na aplicação de tema consolidado em
 precedentes repetitivos é do tribunal de apelação, por ocasião do
 julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que nega
 seguimento ao recurso especial com base no artigo 1.030, I, alínea
 "b", do Código de Processo Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. TEMA Nº
 677/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA.
 COMPETÊNCIA. TRIBUNAL. APELAÇÃO.
 1. A hipótese de cabimento da reclamação calcada na garantia da
 autoridade das decisões de que tratam os artigos 105, I, alínea "f",
 da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil surge por
 ocasião de eventual descumprimento de ordens emanadas do Superior
 Tribunal de Justiça especificamente para um caso concreto, o que não
 ocorreu na espécie.
 2. A violação ou a não observância da orientação firmada em recursos
 repetitivos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas de
 cabimento de reclamação dirigida a esta Corte Superior.
 3. Eventual adequação na aplicação de tema consolidado em
 precedentes repetitivos é do tribunal de apelação, por ocasião do
 julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que nega
 seguimento ao recurso especial com base no artigo 1.030, I, alínea
 "b", do Código de Processo Civil.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de
 Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
 Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
