{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158690,"origem":"stj","sha256_origem":"515e0e3b3a154059e8d80b68891f4e2d28659c10cbd989a881dc40bbcf28b6da","registro_original":{"id_fonte":"1456702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2470171","numero_registro":"202303098649","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO.\n AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA.\n 1. A teor do que dispõem os arts. 1.043 do Código de Processo Civil\n e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são\n cabíveis embargos de divergência, recurso cujo objetivo é a\n uniformização da jurisprudência desta Corte, com a eliminação de\n dissidências internas quanto à interpretação do direito em tese,\n quando determinado órgão fracionário, julgando recurso especial,\n dissente de julgamento atual de qualquer outro órgão do mesmo\n tribunal.\n 2. No caso, não está configurada a divergência afirmada pela parte\n embargante, na medida em que não há similitude fática entre o\n entendimento adotado pelo acórdão embargado e o julgado apontado\n como paradigma.\n 3.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de\n Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e\n Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0053b847a0ce68fe582edfb58a5e126f7481c9fa265d774b113ca5422da84027","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
