# Registro público: STJ — 2470171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158690/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158690.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 515e0e3b3a154059e8d80b68891f4e2d28659c10cbd989a881dc40bbcf28b6da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1456702
- **Número de registro na fonte:** 202303098649
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO.
 AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do que dispõem os arts. 1.043 do Código de Processo Civil
 e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são
 cabíveis embargos de divergência, recurso cujo objetivo é a
 uniformização da jurisprudência desta Corte, com a eliminação de
 dissidências internas quanto à interpretação do direito em tese,
 quando determinado órgão fracionário, julgando recurso especial,
 dissente de julgamento atual de qualquer outro órgão do mesmo
 tribunal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não está configurada a divergência afirmada pela parte
 embargante, na medida em que não há similitude fática entre o
 entendimento adotado pelo acórdão embargado e o julgado apontado
 como paradigma.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO.
 AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA.
 1. A teor do que dispõem os arts. 1.043 do Código de Processo Civil
 e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são
 cabíveis embargos de divergência, recurso cujo objetivo é a
 uniformização da jurisprudência desta Corte, com a eliminação de
 dissidências internas quanto à interpretação do direito em tese,
 quando determinado órgão fracionário, julgando recurso especial,
 dissente de julgamento atual de qualquer outro órgão do mesmo
 tribunal.
 2. No caso, não está configurada a divergência afirmada pela parte
 embargante, na medida em que não há similitude fática entre o
 entendimento adotado pelo acórdão embargado e o julgado apontado
 como paradigma.
 3.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de
 Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
 Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 515e0e3b3a154059e8d80b68891f4e2d28659c10cbd989a881dc40bbcf28b6da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 515e0e3b3a154059e8d80b68891f4e2d28659c10cbd989a881dc40bbcf28b6da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

