# Registro público: STJ — 2609193

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158706/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158706.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa132910149fba10eaa589d080618ed8f8e2dfcd26c6e1925fa77f4d5d84a75a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1456718
- **Número de registro na fonte:** 202401319223
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro
 Marco Aurélio Bellizze que indeferiu liminarmente embargos de
 divergência ao fundamento de que não houve apreciação do mérito do
 recurso especial, razão pela qual incide a Súmula 315 do Superior
 Tribunal de Justiça. A parte agravante sustenta o preenchimento dos
 requisitos de admissibilidade recursal. A parte agravada não
 apresentou contrarrazões. O Ministério Público Federal apôs ciência.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes
 os pressupostos para o processamento dos embargos de divergência
 quando ausente o exame do mérito do recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Súmula 315 do STJ dispõe que "não cabem embargos de divergência
 no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso
 especial", entendimento que se aplica analogicamente aos casos em
 que o mérito do recurso especial não foi apreciado.
 4. Embora a agravante afirme a ocorrência de apreciação meritória
 quanto à tese é indene de dúvidas que no acórdão recorrido, por
 ocasião da análise da violação ao art. 1.007, caput e §2º do CPC,
 acerca da necessidade de nova intimação para a realização do
 recolhimento do preparo antes de se aplicar a pena de deserção,
 apenas se reconheceu a incidência da Súmula 83 do STJ,
 fundamentando-se que, nos termos da jurisprudência desta Corte o
 apelo é considerado deserto quando a parte, após indeferido o pedido
 de gratuidade formulado no recurso, regularmente intimada, não
 comprova o recolhimento do preparo na forma devida.
 5. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é firme no
 sentido de que, na ausência de análise meritória, revela-se inviável
 a admissibilidade dos embargos de divergência (AgInt nos EREsp n.
 1.697.400/MG, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de
 2/5/2023).
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
 EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA
 PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A
 INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ.
 SÚMULA 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO. RECURSO
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro
 Marco Aurélio Bellizze que indeferiu liminarmente embargos de
 divergência ao fundamento de que não houve apreciação do mérito do
 recurso especial, razão pela qual incide a Súmula 315 do Superior
 Tribunal de Justiça. A parte agravante sustenta o preenchimento dos
 requisitos de admissibilidade recursal. A parte agravada não
 apresentou contrarrazões. O Ministério Público Federal apôs ciência.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes
 os pressupostos para o processamento dos embargos de divergência
 quando ausente o exame do mérito do recurso especial.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A Súmula 315 do STJ dispõe que "não cabem embargos de divergência
 no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso
 especial", entendimento que se aplica analogicamente aos casos em
 que o mérito do recurso especial não foi apreciado.
 4. Embora a agravante afirme a ocorrência de apreciação meritória
 quanto à tese é indene de dúvidas que no acórdão recorrido, por
 ocasião da análise da violação ao art. 1.007, caput e §2º do CPC,
 acerca da necessidade de nova intimação para a realização do
 recolhimento do preparo antes de se aplicar a pena de deserção,
 apenas se reconheceu a incidência da Súmula 83 do STJ,
 fundamentando-se que, nos termos da jurisprudência desta Corte o
 apelo é considerado deserto quando a parte, após indeferido o pedido
 de gratuidade formulado no recurso, regularmente intimada, não
 comprova o recolhimento do preparo na forma devida.
 5. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é firme no
 sentido de que, na ausência de análise meritória, revela-se inviável
 a admissibilidade dos embargos de divergência (AgInt nos EREsp n.
 1.697.400/MG, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de
 2/5/2023).
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,
 Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
 Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** fa132910149fba10eaa589d080618ed8f8e2dfcd26c6e1925fa77f4d5d84a75a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fa132910149fba10eaa589d080618ed8f8e2dfcd26c6e1925fa77f4d5d84a75a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** fa132910149fba10eaa589d080618ed8f8e2dfcd26c6e1925fa77f4d5d84a75a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** fa132910149fba10eaa589d080618ed8f8e2dfcd26c6e1925fa77f4d5d84a75a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

