# Registro público: STJ — 2964146

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158709/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158709.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd5b8a5f7adf9c62c5bb2fdd7a917cf04d5485152c017a1199d34c075979e26f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1456721
- **Número de registro na fonte:** 202502188574
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu embargos de
 divergência, visto que no acórdão embargado não foi debatido o
 mérito da controvérsia (reconhecimento da união estável post
 mortem), em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.

### II. Questão em discussão

2. saber se são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão
 embargado não apreciou o mérito do recurso por incidência da Súmula
 7 do STJ e saber se os acórdãos confrontados apresentam similitude
 fática suficiente para demonstrar dissídio jurisprudencial apto a
 justificar a admissibilidade dos embargos de divergência.

### III. Razões de decidir

3. Embargos de divergência têm função de uniformização da
 jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça e exigem, nos termos
 do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ, divergência entre
 acórdãos com julgamento de mérito ou, ao menos, apreciação da
 controvérsia, não se prestando à suposta correção de decisão.
 4. A ausência de julgamento de mérito do recurso especial, em
 virtude da incidência da Súmula 7 do STJ, impede o manejo de
 embargos de divergência, conforme orientação consolidada e nos
 termos da Súmula 315 do STJ.
 5. A demonstração de dissídio jurisprudencial pressupõe similitude
 fática entre os casos confrontados; a falta de identidade das bases
 fático-jurídicas torna inservíveis os paradigmas para o confronto,
 inviabilizando os embargos de divergência.
 6. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da
 decisão impugnada quanto ao não conhecimento dos embargos de
 divergência por ausência de julgamento de mérito e por inexistência
 de similitude fática entre os acórdãos comparados.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTENRO. EMBARGOS DE DIVERGENCIA.
 AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. ANÁLISE
 DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO NÃO
 PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu embargos de
 divergência, visto que no acórdão embargado não foi debatido o
 mérito da controvérsia (reconhecimento da união estável post
 mortem), em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.
 II. Questão em discussão
 2. saber se são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão
 embargado não apreciou o mérito do recurso por incidência da Súmula
 7 do STJ e saber se os acórdãos confrontados apresentam similitude
 fática suficiente para demonstrar dissídio jurisprudencial apto a
 justificar a admissibilidade dos embargos de divergência.
 III. Razões de decidir
 3. Embargos de divergência têm função de uniformização da
 jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça e exigem, nos termos
 do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ, divergência entre
 acórdãos com julgamento de mérito ou, ao menos, apreciação da
 controvérsia, não se prestando à suposta correção de decisão.
 4. A ausência de julgamento de mérito do recurso especial, em
 virtude da incidência da Súmula 7 do STJ, impede o manejo de
 embargos de divergência, conforme orientação consolidada e nos
 termos da Súmula 315 do STJ.
 5. A demonstração de dissídio jurisprudencial pressupõe similitude
 fática entre os casos confrontados; a falta de identidade das bases
 fático-jurídicas torna inservíveis os paradigmas para o confronto,
 inviabilizando os embargos de divergência.
 6. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da
 decisão impugnada quanto ao não conhecimento dos embargos de
 divergência por ausência de julgamento de mérito e por inexistência
 de similitude fática entre os acórdãos comparados.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,
 Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
 Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bd5b8a5f7adf9c62c5bb2fdd7a917cf04d5485152c017a1199d34c075979e26f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** bd5b8a5f7adf9c62c5bb2fdd7a917cf04d5485152c017a1199d34c075979e26f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

