{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158713,"origem":"stj","sha256_origem":"1ce2df07c39ab3fc29431a76b238c08b42ddc0d7574b6a4314cdcc008237ef45","registro_original":{"id_fonte":"1456725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\n EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1177506","numero_registro":"201702424600","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.\n EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO DO ACÓRDÃO\n EMBARGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 315/STJ, 7/STJ E 284/STF. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra decisão proferida em agravo\n interno que manteve o indeferimento liminar dos embargos de\n divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de que não\n se admite embargos de divergência quando inexistente análise de\n mérito do recurso especial, conforme a Súmula 315/STJ.\n 2. O acórdão embargado registrou fundamentação deficiente do recurso\n especial, por citação genérica de dispositivos legais, e a\n necessidade de reexame de fatos e provas para infirmar as conclusões\n do acórdão recorrido, incidindo as Súmulas 284/STF e 7/STJ.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou\n obscuridade na decisão que negou provimento ao agravo interno e\n manteve o não conhecimento dos embargos de divergência, por\n inexistência de análise de mérito do recurso especial em razão da\n incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ.\n III. Razões de decidir\n 4. Os embargos de declaração, embora tempestivos (CPC, art. 1.023),\n apenas se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material (CPC, art. 1.022); não se destinam à rediscussão do mérito\n ou à modificação do julgado.\n 5. A decisão embargada enfrentou os pontos essenciais e apresentou\n fundamentação suficiente, não sendo exigido o exame individualizado\n de todos os argumentos.\n 6. Os fundamentos e a conclusão são coerentes entre si; divergência\n de entendimento ou irresignação da parte não configuram contradição\n ou obscuridade sanável por embargos de declaração.\n 7. Os embargos de divergência não são cabíveis quando o acórdão\n embargado não analisou o mérito do recurso especial, conforme a\n Súmula 315/STJ e a disciplina do CPC, art. 1.043, e do RISTJ, art.\n 266.\n 8. Os embargos de divergência não se prestam à uniformização de\n temas de admissibilidade do recurso especial, como a aplicação da\n Súmula 7/STJ; a fundamentação deficiente (Súmula 284/STF) e a\n necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) inviabilizam\n o conhecimento do recurso especial e, por consequência, dos\n embargos de divergência.\n IV. Dispositivo\n 9. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,\n Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva\n votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bb8c7da967695f92fdb7c25e2503166aaf30d588cb98e44b1652fd039a287cde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
