# Registro público: STJ — 752910

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15872/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15872.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd6efe2d95c91794bf3d3e5795bf892def53474c0555916d774463c61e083ec6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
(MAJORADA) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO
WRIT. PRETENSÃO DE ABSORÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PELA
QUALIFICADORA DA EXTORSÃO TER SIDO COMETIDA POR QUADRILHA OU BANDO.
IMPOSSIBILIDADE. CONVICÇÃO ALCANÇADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
ORGANIZAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES.
CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA.
INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO. PENAS REVISADAS PELO
TRIBUNAL EM RECURSOS DE APELAÇÃO E REVISÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem
impetrada quando, verificada a impetração indevida, após a revisão
da pena por meio de revisão criminal, utilizando o writ como uma
espécie de segunda apelação, não se evidencia constrangimento ilegal
na dosimetria da pena imposta ao ora agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de absorção do crime de associação criminosa pela
qualificadora da extorsão ter ocorrido mediante quadrilha ou bando
(art. 159, § 1º, do CP) não comporta acolhimento quando evidenciado
nos autos que a reunião estável e permanente do grupo não se
limitaria aos três delitos de extorsão praticados, de modo que
alcançar conclusão inversa demandaria reexame de provas.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese na qual a reprimenda-base do crime de extorsão mediante
sequestro foi exasperada com fundamento na culpabilidade do
agravante, tendo em vista todo o sofrimento físico e mental a que a
vítima do sequestro, que durou aproximadamente dois meses, foi
submetida.
- **Item 4 (texto oficial):** Inviabilidade de redução da pena, que, além de estar devidamente
fundamentada, já foi revisada e reduzida o tanto quanto possível
pelo Tribunal, em sede de revisão criminal, na qual, inclusive,
reconheceu-se a continuidade delitiva entre todos os crimes de
extorsão mediante sequestro praticados pelo agravante e corréus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
(MAJORADA) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO
WRIT. PRETENSÃO DE ABSORÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PELA
QUALIFICADORA DA EXTORSÃO TER SIDO COMETIDA POR QUADRILHA OU BANDO.
IMPOSSIBILIDADE. CONVICÇÃO ALCANÇADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
ORGANIZAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES.
CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA.
INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO. PENAS REVISADAS PELO
TRIBUNAL EM RECURSOS DE APELAÇÃO E REVISÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem
impetrada quando, verificada a impetração indevida, após a revisão
da pena por meio de revisão criminal, utilizando o writ como uma
espécie de segunda apelação, não se evidencia constrangimento ilegal
na dosimetria da pena imposta ao ora agravante.
2. A pretensão de absorção do crime de associação criminosa pela
qualificadora da extorsão ter ocorrido mediante quadrilha ou bando
(art. 159, § 1º, do CP) não comporta acolhimento quando evidenciado
nos autos que a reunião estável e permanente do grupo não se
limitaria aos três delitos de extorsão praticados, de modo que
alcançar conclusão inversa demandaria reexame de provas.
3. Hipótese na qual a reprimenda-base do crime de extorsão mediante
sequestro foi exasperada com fundamento na culpabilidade do
agravante, tendo em vista todo o sofrimento físico e mental a que a
vítima do sequestro, que durou aproximadamente dois meses, foi
submetida.
4. Inviabilidade de redução da pena, que, além de estar devidamente
fundamentada, já foi revisada e reduzida o tanto quanto possível
pelo Tribunal, em sede de revisão criminal, na qual, inclusive,
reconheceu-se a continuidade delitiva entre todos os crimes de
extorsão mediante sequestro praticados pelo agravante e corréus.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art159_par1, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00159 PAR:00001
- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art159_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art159_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-08-02%3B12850)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2139840](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41246/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art159_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 963336](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104377/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 118631](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36428/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
