{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158753,"origem":"stj","sha256_origem":"c34e134b9461ce5ff2f12b02ce912aa2b27771a300183a8a853c56587991be35","registro_original":{"id_fonte":"1460381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE \n DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992560","numero_registro":"202200804010","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.\n Comprovação do dissídio. Certidão de julgamento. Vício substancial\n insuscetível de saneamento. Art. 932, parágrafo único, do CPC. Multa\n do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo desprovido. 1- Agravo interno\n manejado em face de decisão que rejeitou embargos de declaração\n opostos contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de\n divergência, ao fundamento de deficiência na comprovação do dissídio\n jurisprudencial, por ausência da certidão ou termo de julgamento do\n acórdão paradigma, elemento integrante do inteiro teor exigido pelo\n art. 1.043, § 4º, do CPC e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ,\n configurando vício substancial insuscetível de saneamento e\n inaplicável o art. 932, parágrafo único, do CPC. 2- Não juntado o\n inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos em que exigem os\n artigos 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266, § 4º, do\n Regimento Interno do STJ.3-Ademais,  incide à espécie a Súmula\n 168/STJ, porquanto ambos os acórdãos adotam a mesma solução jurídica\n no tocante à interpretação do contrato de seguro habitacional,\n favorável ao mutuário. 4- Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de\n Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9d7b0ee8933602b85f3bfc92ffcf34669fef04a01f5b65f22132203f9d4506e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
