# Registro público: STJ — 1992560

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158753/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158753.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c34e134b9461ce5ff2f12b02ce912aa2b27771a300183a8a853c56587991be35

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460381
- **Número de registro na fonte:** 202200804010
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Comprovação do dissídio. Certidão de julgamento. Vício substancial insuscetível de saneamento. Art. 932, parágrafo único, do CPC. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial, por ausência da certidão ou termo de julgamento do acórdão paradigma, elemento integrante do inteiro teor exigido pelo art. 1.043, § 4º, do CPC e pelo art. 266, § 4º, do…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
 Comprovação do dissídio. Certidão de julgamento. Vício substancial
 insuscetível de saneamento. Art. 932, parágrafo único, do CPC. Multa
 do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo desprovido. 1- Agravo interno
 manejado em face de decisão que rejeitou embargos de declaração
 opostos contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de
 divergência, ao fundamento de deficiência na comprovação do dissídio
 jurisprudencial, por ausência da certidão ou termo de julgamento do
 acórdão paradigma, elemento integrante do inteiro teor exigido pelo
 art. 1.043, § 4º, do CPC e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ,
 configurando vício substancial insuscetível de saneamento e
 inaplicável o art. 932, parágrafo único, do CPC. 2- Não juntado o
 inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos em que exigem os
 artigos 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266, § 4º, do
 Regimento Interno do STJ.3-Ademais,  incide à espécie a Súmula
 168/STJ, porquanto ambos os acórdãos adotam a mesma solução jurídica
 no tocante à interpretação do contrato de seguro habitacional,
 favorável ao mutuário. 4- Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de
 Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 716f713ee3217fa652631b8ae4ef8c361378fc7c2435e794b62ca66219d885e9
- **SHA-256 do registro documental:** c34e134b9461ce5ff2f12b02ce912aa2b27771a300183a8a853c56587991be35
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 41c14c00afd2069ae0ddc5d241c4ba6f326ea14906b2e78ae7bb8200cb11e377
- **SHA-256 do registro documental:** c34e134b9461ce5ff2f12b02ce912aa2b27771a300183a8a853c56587991be35
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** a2881279f387bc25f30f52f521bf321d51095d094330938f42539e854cc8b54b
- **SHA-256 do registro documental:** c34e134b9461ce5ff2f12b02ce912aa2b27771a300183a8a853c56587991be35
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1992560 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** c34e134b9461ce5ff2f12b02ce912aa2b27771a300183a8a853c56587991be35
- **SHA-256 do comentário:** 1fb964455393f67437fd0ac086b01c5b7d84e4313d6fd347146be3276eab4cd2
