{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158754,"origem":"stj","sha256_origem":"1dde726e7ca33aa76993c44190c265c3c8bde5fbdb978e8577a6fe1091c5d0d9","registro_original":{"id_fonte":"1460382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006711","numero_registro":"202201754926","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.\n Responsabilidade civil por fato de terceiro em estacionamento\n universitário. Fortuito externo versus fortuito interno. Ausência de\n similitude fático-jurídica.  Agravo desprovido. 1- Agravo interno\n manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de\n divergência opostos contra acórdão da Terceira Turma, ao fundamento\n de ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado\n e os paradigmas indicados, porquanto o julgado recorrido examinou\n homicídio praticado por terceiro em estacionamento universitário sem\n controle de acesso e sem segurança ostensiva, afastando a\n responsabilidade da instituição por inexistência de risco inerente à\n atividade, contexto distinto dos paradigmas envolvendo\n estabelecimentos com controle de ingresso, atividade comercial\n vinculada à segurança do consumidor ou falha concreta do serviço. 2-\n Ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos\n contrastados. 3- Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de\n Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"411adce31b57d82145cd2b75da25951d9d64b65577c3cf988a67c6eb7887e94f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
