# Registro público: STJ — 2337041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158758/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158758.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c6a2058ac8835b3c83823f839b1990184e8d01c76aa14f7eace6894a166bf01

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460386
- **Número de registro na fonte:** 202301062470
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fático-jurídica. Limites cognitivos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma indicado, bem como de inviabilidade de reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias quanto à suficiência do acervo probatório e à ausência de demonstração concreta da utilidade da prova requerida, providência obstada pel…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
 Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fático-jurídica.
 Limites cognitivos. Súmula 7/STJ.  Agravo interno não provido. 1-
 Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu
 liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ao
 fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão
 embargado e o paradigma indicado, bem como de inviabilidade de
 reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias
 quanto à suficiência do acervo probatório e à ausência de
 demonstração concreta da utilidade da prova requerida, providência
 obstada pela Súmula 7/STJ.2- Ausência de similitude fático-jurídica
 entre os arestos contrastados. Incidência da Súmula 7/STJ.3- Agravo
 interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de
 Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9c6a2058ac8835b3c83823f839b1990184e8d01c76aa14f7eace6894a166bf01
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 9c6a2058ac8835b3c83823f839b1990184e8d01c76aa14f7eace6894a166bf01
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

