{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158759,"origem":"stj","sha256_origem":"4951371f238b62d71e0c641e5dbda32cb083f38167715761335ff2756fc2c0f8","registro_original":{"id_fonte":"1460387","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2581182","numero_registro":"202400689621","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo interno nos embargos de\n divergência. Cabimento dos embargos de divergência. Juízo negativo\n de admissibilidade do recurso especial. Incidência das Súmulas\n 284/STF e 315/STJ. Agravo interno não provido. 1- Agravo interno\n interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de\n divergência opostos em face de acórdão de órgão fracionário que não\n conheceu do recurso especial pela alínea \"c\" do permissivo\n constitucional, em razão de deficiência de fundamentação decorrente\n da ausência de indicação precisa do dispositivo legal objeto da\n divergência, com incidência da Súmula 284/STF, sem apreciação do\n mérito da controvérsia. 2- Os embargos de divergência exigem efetivo\n confronto de teses jurídicas apreciadas em contexto\n fático-processual semelhante, sendo incabíveis quando o acórdão\n embargado permanece restrito ao juízo de admissibilidade do recurso\n especial, hipótese que atrai a incidência da Súmula 315/STJ. A\n alegação de divergência processual e de dissídio notório não afasta\n os óbices das Súmulas 284/STF e 315/STJ, nem autoriza a utilização\n dos embargos de divergência como meio de revisão de pressupostos de\n admissibilidade. Ausentes similitude fático-processual e oposição\n efetiva de teses aptas ao cotejo. 3- Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de\n Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8aa37740d0f3ccbcd7cef95e7db7de688709ee09c75bcaa173bc9937bce27c49","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4951371f238b62d71e0c641e5dbda32cb083f38167715761335ff2756fc2c0f8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
