{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158762,"origem":"stj","sha256_origem":"bfe5518ed27bb9c71123e02a686e774415aa6509171a6fe4bbb7d30dcef0e32e","registro_original":{"id_fonte":"1460390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2752678","numero_registro":"202403608608","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.\n Cláusula de eleição de foro. Ausência de similitude fático-jurídica.\n Inadmissibilidade. Agravo interno não provido. 1- Agravo interno\n interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de\n divergência opostos em demanda relativa à validade de cláusula de\n eleição de foro, ao fundamento de ausência de similitude\n fático-jurídica e de oposição efetiva de teses entre o acórdão\n embargado e o paradigma indicado, bem como de ausência de\n prequestionamento quanto à vulnerabilidade do consumidor. 2- Os\n embargos de divergência exigem identidade substancial entre as\n premissas fático-jurídicas e efetiva divergência de teses, não se\n prestando à revisão da subsunção realizada no caso concreto.\n Inexistência de incompatibilidade entre os julgados confrontados,\n ambos assentados na excepcionalidade do afastamento da cláusula de\n eleição de foro diante de abusividade ou dificuldade concreta de\n acesso à Justiça. Incidência de fundamento autônomo de\n inadmissibilidade pela ausência de prequestionamento da controvérsia\n relativa à vulnerabilidade do consumidor. 3- Agravo interno não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Humberto\n Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4a82cccbbb44bef37732031e3c76b2f7d24eb84c5f0f17e79dcada68098ce8b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
