{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158763,"origem":"stj","sha256_origem":"b514c5033a3eedce61b33038435d9e90a494432248fb655c5582bc789c2b3072","registro_original":{"id_fonte":"1460391","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2768738","numero_registro":"202403883710","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.\n Inadmissibilidade do recurso especial por óbices processuais.\n Ausência de comprovação adequada do dissídio. Indefirimento liminar\n mantido. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno manejado em\n face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de\n divergência opostos em agravo em recurso especial, ao fundamento de\n inexistência de julgamento de mérito da questão federal, diante da\n incidência da Súmula 315/STJ por manutenção de óbices processuais,\n bem como da ausência de juntada, no momento oportuno, do inteiro\n teor dos acórdãos paradigmas, vício substancial que compromete a\n demonstração do dissídio e não é sanável, não afastados pelo\n agravante. 2- Incidência da Súmula 315/STJ. Não juntado o inteiro\n teor do acórdão paradigma, nos termos em que exigem os artigos\n 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento\n Interno do STJ.3- Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de\n Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3d4ef0ce85caa9b70b9f1c70e936af0a5a81ee92fd76b054855eb41d5815be52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b514c5033a3eedce61b33038435d9e90a494432248fb655c5582bc789c2b3072","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
