{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158771,"origem":"stj","sha256_origem":"fa2d9b605221b6dab45fc797af52e7437bde82a5c71ac04b007f0ac2c1e6a277","registro_original":{"id_fonte":"1460399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\n EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2450731","numero_registro":"202303139889","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de\n divergência. Inadmissibilidade por ausência de impugnação\n específica. Inexistência de vício integrativo. Embargos rejeitados.\n 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo interno e manteve o indeferimento liminar de\n embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento\n de inexistência de apreciação do mérito do recurso especial, diante\n da manutenção da inadmissibilidade por ausência de impugnação\n específica, o que atrai a incidência da Súmula 315/STJ, não se\n verificando omissão, contradição, obscuridade ou erro material,\n sendo inviável utilizar a alegação de divergência processual para\n superar óbice de admissibilidade e alcançar matérias de mérito da\n demanda originária. 2- Incidência da Súmula 315/STJ. Inexistência de\n vício integrativo. 3- Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de\n Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a8374bf80001588585966feeb95a292fcff203fb62c8bae355ae233ad1f77714","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fa2d9b605221b6dab45fc797af52e7437bde82a5c71ac04b007f0ac2c1e6a277","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
