# Registro público: STJ — 2648419

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158773/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158773.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02795848e64dbdcab9db610e7b9ffde216ed705f13134a493ea16d44f9d75e54

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460401
- **Número de registro na fonte:** 202401780529
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Agravo interno. Alegação de omissão e contradição. Ausência de vícios. Exigências de demonstração do dissídio. Embargos rejeitados. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados e deficiência documental relativa ao paradigma, consistente na não juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC e do art. 266, § 4º, do RISTJ, tendo o acórdão embarg…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de
 divergência. Agravo interno. Alegação de omissão e contradição.
 Ausência de vícios. Exigências de demonstração do dissídio.
 Embargos rejeitados. 1- Embargos de declaração opostos contra
 acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o
 indeferimento liminar dos embargos de divergência, ao fundamento de
 ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados
 confrontados e deficiência documental relativa ao paradigma,
 consistente na não juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, nos
 termos do art. 1.043, § 4º, do CPC e do art. 266, § 4º, do RISTJ,
 tendo o acórdão embargado apreciado o mérito do agravo interno sem
 incidência da Súmula 182/STJ.2- Inexistência de omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material. A alegação de
 prequestionamento ficto (CPC, art. 1.025) não afasta, por si só, a
 incidência da Súmula 211/STJ. Fundamentos autônomos e cumulativos.
 Rediscussão de requisitos de admissibilidade dos embargos de
 divergência inviável em embargos de declaração. 3- Embargos de
 declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de
 Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 02795848e64dbdcab9db610e7b9ffde216ed705f13134a493ea16d44f9d75e54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 02795848e64dbdcab9db610e7b9ffde216ed705f13134a493ea16d44f9d75e54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 02795848e64dbdcab9db610e7b9ffde216ed705f13134a493ea16d44f9d75e54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

