{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158776,"origem":"stj","sha256_origem":"a0637302ec8ddd06bb9f3ea27d546430f907634281a1749d1a0df9344d3ed38e","registro_original":{"id_fonte":"1461405","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"220460","numero_registro":"202601089145","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NOS\n JUIZADOS ESPECIAIS. NOTA PROMISSÓRIA. LUGAR DO PAGAMENTO OU\n DOMICÍLIO DO EXECUTADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.\n 1. A execução de título extrajudicial fundada em nota promissória,\n no âmbito dos juizados especiais cíveis, pode ser proposta no local\n de cumprimento da obrigação indicado no documento (art. 4º, inciso\n II, da Lei 9.099/1995).\n 2. No caso, embora se admita o reconhecimento da incompetência\n territorial de ofício (art. 51, inciso III, da Lei 9.099/1995 e\n Enunciado n. 89 do FONAJE), o Juízo em que inicialmente proposta a\n ação possui competência para processar a execução.\n 3. O fundamento de que, em razão das limitações procedimentais dos\n juizados especiais, a efetividade da execução seria maior no foro do\n domicílio do executado não autoriza, por si só, o declínio da\n competência, sob pena de esvaziar o conteúdo normativo do art. 4º,\n inciso II, da Lei 9.099/1995.\n 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do\n 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cacoal/RO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\n Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\n Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art3_par1","urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art4","urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art51","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art781"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009099 ANO:1995\n *****  LJE-95    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS\n         ART:00003 PAR:00001 INC:00002 ART:00004 INC:00002\n         PAR:ÚNICO ART:00051 INC:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00781 INC:00001 INC:00005","LEG:FED ENU:****** ANO:2010\n *****  ENFNJE    ENUNCIADO DO FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS -  FONAJE\n         NUM:00089","LEG:FED PRV:000165 ANO:2024\n         ART:00101\n (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)\n "],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4650239b11ecaedb1f604a6da5931f71b42ec6ef31b42f10a7b752645842df4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
