{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158778,"origem":"stj","sha256_origem":"a216dad1290f92800afbfad2b6063c12a34b226cbf90eabfb0cc0643ec748bfd","registro_original":{"id_fonte":"1461408","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"220875","numero_registro":"202601333554","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO.\n ATOS DE CONSTRIÇÃO DE BENS. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL.\n COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.\n 1. Compete ao Juízo onde se processa a recuperação judicial ou a\n falência examinar a manutenção, a suspensão ou o eventual\n prosseguimento de quaisquer atos de constrição ou expropriação que\n incidam sobre o patrimônio da sociedade devedora, conforme\n orientação pacífica da Segunda Seção do Superior Tribunal de\n Justiça. Precedentes.\n 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo\n Universal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins,\n Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\n Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art75"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n *****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA\n         ART:00006 ART:00047 ART:00075"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO - ATOS CONSTRITIVOS - COMPETÊNCIA)\n    STJ - <<AgInt no CC 190173>>-RJ, <<AgInt no CC 152280>>-GO,\n          <<AgInt nos EDcl no CC 203991>>-MG,\n          <<AgInt no CC 202829>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6de4153c687bdcb8a7b9b22e45e501703a8a43aedb992444003b5fa020e82470","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
