# Registro público: STJ — 220875

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158778/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158778.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a216dad1290f92800afbfad2b6063c12a34b226cbf90eabfb0cc0643ec748bfd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1461408
- **Número de registro na fonte:** 202601333554
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO.
 ATOS DE CONSTRIÇÃO DE BENS. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL.
 COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Compete ao Juízo onde se processa a recuperação judicial ou a
 falência examinar a manutenção, a suspensão ou o eventual
 prosseguimento de quaisquer atos de constrição ou expropriação que
 incidam sobre o patrimônio da sociedade devedora, conforme
 orientação pacífica da Segunda Seção do Superior Tribunal de
 Justiça. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
 Universal.

## Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO.
 ATOS DE CONSTRIÇÃO DE BENS. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL.
 COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
 1. Compete ao Juízo onde se processa a recuperação judicial ou a
 falência examinar a manutenção, a suspensão ou o eventual
 prosseguimento de quaisquer atos de constrição ou expropriação que
 incidam sobre o patrimônio da sociedade devedora, conforme
 orientação pacífica da Segunda Seção do Superior Tribunal de
 Justiça. Precedentes.
 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
 Universal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins,
 Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
 Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art75

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO - ATOS CONSTRITIVOS - COMPETÊNCIA)
    STJ - <<AgInt no CC 190173>>-RJ, <<AgInt no CC 152280>>-GO,
          <<AgInt nos EDcl no CC 203991>>-MG,
          <<AgInt no CC 202829>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
 *****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA
         ART:00006 ART:00047 ART:00075

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art47)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art75](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art75)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 219283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142141/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 194871](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40011/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- [STJ — 218491](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142140/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [CC 220.875 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-220875/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Compete ao Juízo onde se processa a recuperação judicial ou a falência examinar a manutenção, a suspensão ou o eventual prosseguimento de quaisquer atos de constrição ou expropriação que incidam sobre o patrimônio da sociedade devedora, conforme orientação pacífica da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Universal.” A transcrição é literal e vem do espelho 1461408, publicado pelo tribunal em 17 de agosto de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do CC 220.875, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito, secao, segunda, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 69b13ef3c73745e171936c698c5ab48667799cfd7136faa647443154977e3f4a
- **SHA-256 do registro documental:** a216dad1290f92800afbfad2b6063c12a34b226cbf90eabfb0cc0643ec748bfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-220875%2F)

### [Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?](https://wikijuridica.com.br/bancario/negativacao-divida-sujeita-recuperacao-judicial-empresa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, o art. 6º da Lei 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da lei, suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos, e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lei suspende, e o que ela não suspende

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a05dc985d7dcde3dddc514c172ae312057c406168111323ea6bfafcd4e9b4f7b
- **SHA-256 do registro documental:** a216dad1290f92800afbfad2b6063c12a34b226cbf90eabfb0cc0643ec748bfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fnegativacao-divida-sujeita-recuperacao-judicial-empresa%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A falta de prequestionamento dos arts. 6º e 76 da Lei nº 11.101/2005 no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do STJ. 2. De acordo com o art. 66, do CPC, haverá conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes se declararem competentes ou incompetentes para julgar a mesma causa, ou quando divergirem a respeito da reunião ou da separação de processos. 3. O fato de existir decisões envolvendo o patrimônio das empresas falidas nos juízos em que processadas as respectivas falências não implica a existência de conflito de competência. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 926972, publicado pelo tribunal em 14 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.066.235, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 06a713da90fae2e819b9ceb9499613dd25e9ca0d0d7169abfcd5302634671280
- **SHA-256 do registro documental:** a216dad1290f92800afbfad2b6063c12a34b226cbf90eabfb0cc0643ec748bfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [Empresa em recuperação judicial pode ter título protestado?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/protesto-titulo-empresa-em-recuperacao-judicial-pode/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprotesto-titulo-empresa-em-recuperacao-judicial-pode%2F)

### [Recuperação judicial: o que é e para que serve](https://wikijuridica.com.br/empresarial/recuperacao-judicial-o-que-e-requisitos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Frecuperacao-judicial-o-que-e-requisitos%2F)

### [Stay period: o que a recuperação judicial suspende](https://wikijuridica.com.br/empresarial/stay-period-180-dias-o-que-suspende/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fstay-period-180-dias-o-que-suspende%2F)

### [CC 183.402 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-183402/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-183402%2F)

### [CC 191.533 do STJ: conflito de competência negativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-191533/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-191533%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 220875 no STJ está identificado por “CONFLITO DE COMPETENCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7a5a4d4e-aec0-4d08-9a74-b1e9eb47e54e/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** a216dad1290f92800afbfad2b6063c12a34b226cbf90eabfb0cc0643ec748bfd
- **SHA-256 do comentário:** 8689d140b8a2ea4a4a01510756a3d60963f55adecdbaebb05b8f35f3af6e30bb
