{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158792,"origem":"stj","sha256_origem":"c0eb5fc16aa6335de4466f42edfd5c6706b875dac292c287b8e9bc43fc6d9b6c","registro_original":{"id_fonte":"1452962","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"3000127","numero_registro":"202502757369","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-08-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  TEMA AFETADO. SISTEMÁTICA\n DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.433.\n 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm\n ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a\n jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.\n 2. A Primeira Seção afetou à sistemática dos recursos repetitivos -\n Tema n. 1.433 - a seguinte questão: \"Definir se a sentença coletiva\n proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende\n seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no\n Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade\n do art. 16 da Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em\n julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título\n executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas\n de direito público.\"\n 3. Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes,\n para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a\n devolução dos autos à origem para juízo de conformação com o\n julgamento a ser  realizado pelo STJ sob a sistemática dos recursos\n repetitivos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01022 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA AFETADA - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS)\n    STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1860316>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c3c21b7a70f9e9d101acf7e1deb459552d682ca7e5b648ba28fd9b798340d84a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
