{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158793,"origem":"stj","sha256_origem":"a19989dcfc87b1908cade2ff6049c28505390a1e9e5138afb1a8c1de460e4eea","registro_original":{"id_fonte":"1452963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"3002025","numero_registro":"202502803823","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-08-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À\n SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.\n 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm\n ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência\n emprestar-lhes efeitos infringentes.\n 2. Hipótese em que a questão de fundo foi submetida à sistemática\n dos recursos repetitivos - Controvérsia 813: \"Definir se a sentença\n coletiva proferida na ação civil pública n.\n 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos\n federais não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul,\n considerando que o art. 16 da Lei n. 7.347/1985 teve sua\n inconsitutucionalidade reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em\n julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título\n executivo.\"\n 3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior\n realização do juízo de conformação.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n tornar sem efeito os julgados anteriores desta Corte e determinar a\n devolução dos autos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01022 ART:01037 INC:00002 ART:01039 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(TEMA AFETADO - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - DEVOLUÇÃO À ORIGEM)\n    STJ - {{AgInt nos EDcl no Ag 1432709}}-ES, {{REsp 1770141}}-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"38b7a25abf8cd122168439d738dae68f141a4eb7e934ba18a693098360151e2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
