{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158794,"origem":"stj","sha256_origem":"fd659f5fb3a11f29f869620fe67e1b38d516afd782563f90c26553156310a8f0","registro_original":{"id_fonte":"1452964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2247646","numero_registro":"202504716172","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-08-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NORMA INFRALEGAL. EXAME.\n INVIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.\n COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.\n RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA.\n 1. A Portaria IBAMA n. 260/202 3não se enquadra no conceito de\n tratado ou lei federal para fins de interposição de recurso\n especial, o que impede a análise da matéria na via eleita.\n 2. A questão foi resolvida com base em temática de estatura\n constitucional (ausência de violação aos princípios da capacidade\n contributiva e da legalidade), a impedir a revisão da tese em sede\n de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF,\n sendo certo, ainda, que a recorrente não interpôs o competente\n recurso extraordinário, o que atrai a aplicação do óbice de\n conhecimento ao recurso especial estampado na Súmula 126 do STJ.\n 3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"695df91137cb6b360b9e97890703fdf1aa15be14158bc2b8da39b5b5c26f5d59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fd659f5fb3a11f29f869620fe67e1b38d516afd782563f90c26553156310a8f0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
