{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158803,"origem":"stj","sha256_origem":"a3807e14ec6213db6a9736cae4b9418a2dbf20f5d73556b7dd4b2827570041b3","registro_original":{"id_fonte":"1452978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2696192","numero_registro":"202402571220","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-08-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.\n ANÁLISE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUÍZO.\n 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o\n Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das\n questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a\n controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao\n interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de\n prestação jurisdicional.\n 2. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado\n como violado não contém comando normativo para sustentar a tese\n defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face\n do óbice contido na Súmula 284 do STF.\n 3. \"A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no\n art. 105, III, \"a\", da Constituição Federal, em razão da incidência\n de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que\n suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz\n respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu\n na hipótese\" (AgInt nos EDcl no REsp 1998539/PB, relator Ministro\n Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de\n 11/4/2023).\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8b0bf29f49e05e67cdadc3b2019b7c15351217555ee6389a9be1633eb95d1185","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a3807e14ec6213db6a9736cae4b9418a2dbf20f5d73556b7dd4b2827570041b3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
