{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158805,"origem":"stj","sha256_origem":"3ad4bd1bfcc87c7188e2f8a9b43b038afa7780cdf0589339be0dadf6a5a3c688","registro_original":{"id_fonte":"1452980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107033","numero_registro":"202303978200","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-08-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO\n DA TEORIA DA ACTIO NATA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O\n ENTENDIMENTO DO STJ. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.\n MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.\n 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de\n origem aprecia, de forma fundamentada e integral, as questões\n submetidas ao seu julgamento. Decisão desfavorável à parte não se\n confunde com negativa de prestação jurisdicional.\n 2. A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que \"o\n termo inicial da prescrição surge com o nascimento da pretensão\n (teoria da actio nata), assim considerada a data a partir da qual a\n ação poderia ter sido proposta\" (AgInt no REsp 1555466/SP, Relatora\n Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, DJe de 27/05/2021).\n Aplicação da sua Súmula 83 do STJ.\n 3. Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência\n de fundamentação apta, por si só, para manter o acórdão combatido.\n Incidência da Súmula 283 do STF.\n 4. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria\n fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: \"a\n pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial\".\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b1c40a73ac216ed2ebc88e064715651393f404862e84e9423c5f111a79dea1aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3ad4bd1bfcc87c7188e2f8a9b43b038afa7780cdf0589339be0dadf6a5a3c688","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
